O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu nesta 5ª feira (6.nov.2025), por unanimidade, aceitar o recurso do ex-candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB Pablo Marçal em uma das ações que pediam sua inelegibilidade. A Corte considerou improcedente o processo movido pelo PSB e por Guilherme Boulos, que disputou a eleição municipal contra o influenciador digital em 2024. O pleito foi vencido por Ricardo Nunes (MDB) no 2º turno.
A decisão reverteu a condenação em 1ª instância que havia imposto a Marçal inelegibilidade de 8 anos. O empresário, no entanto, segue condenado à inelegibilidade em outros processos.
A partir da ação movida pelo PSB, houve a apuração da venda do apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de doação de R$ 5.000 para sua campanha por meio de Pix, conforme divulgado em vídeos no Instagram. Já na Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que teve Boulos como autor acrescentou-se o trecho de vídeo do influenciador digital em que era divulgado link para formulário de cadastro de doação para compra de apoio.
Na 1ª instância, a prática resultou em condenação por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. Já na 2ª instância, o relator do processo, juiz Claudio Langroiva, considerou necessário verificar a gravidade da atitude de Marçal e se haveria uma exposição capaz de resultar em desequilíbrio na disputa eleitoral.
“Não se está a negar a ilicitude da conduta do recorrente, já que a ilegalidade da proposta é evidente –prática que atenta contra a moralidade e a paridade de armas–, mas para o reconhecimento da procedência da ação é indispensável, além da ilicitude, a gravidade e, no caso do viés econômico, a efetiva constatação da quantidade de recursos efetivamente angariados por meio dessa prática específica”, disse o relator.





