Os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores públicos têm direito à 1ª parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. O benefício, garantido pela Constituição, corresponde à metade do salário mensal para quem está empregado desde janeiro, sem descontos na 1ª parcela.
O pagamento pode ser dividido em duas vezes ou quitado integralmente. A 1ª deve ser paga de fevereiro a novembro, enquanto a 2ª, até 20 de dezembro. Os empregadores que optarem pelo pagamento em parcela única devem efetuar o depósito também até 20 de dezembro.
Para ter direito ao benefício, o profissional precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias. O 13º é destinado aos trabalhadores urbanos e rurais contratados pela CLT, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
Os temporários com carteira assinada também recebem o 13º proporcional, assim como aqueles que tiveram contrato encerrado sem justa causa. O pagamento vale para todo o território nacional, abrangendo o setor privado e o serviço público federal, estadual e municipal.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o calendário segue uma lógica diferente. Esses beneficiários já receberam seus valores no 1º semestre de 2025 –a prática é adotada desde 2020.
O cálculo do benefício é feito com base no salário do mês anterior ao pagamento, incluindo adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.