O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta 6ª feira (6.jun.2025) os atos do ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro na operação Lava Jato contra Paulo Bernardo. O ex-ministro do Planejamento e das Comunicações de governos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), era acusado de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.
A decisão foi fundamentada na ausência de justa causa. Segundo Toffoli, ficou comprovado um conluio entre Moro e integrantes do MPF (Ministério Público Federal). A atuação conjunta teria se dado em diferentes fases da chamada operação Pixuleco, um desdobramento da Lava Jato. Leia a íntegra da decisão (PDF – 135 kB).
“Tratava-se de várias fases da operação Pixuleco, derivada da Lava Jato. Foi reconhecida a existência de conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, com base em evidências objetivas de um acerto prévio entre acusação e magistrado para a deflagração de operações policiais que tinham como alvos o ora requerente, bem como Guilherme de Salles Gonçalves”, afirmou o ministro.
Toffoli estendeu à ação contra Bernardo os efeitos de uma decisão anterior que declarou nulos os atos processuais contra o advogado Guilherme de Salles Gonçalves, investigado em 2 processos derivados da Lava Jato e corréu do ex-ministro.
A defesa de Paulo Bernardo alegou que os processos apresentavam uma “anomalia institucional”, marcada pela atuação conjunta do MPF e do Judiciário contra alvos previamente escolhidos.
Segundo os advogados, essa conduta representou uma “inaceitável quebra de imparcialidade do julgador” e violou os princípios do devido processo legal.