• Sábado, 7 de junho de 2025

Anvisa proíbe venda de mais 3 marcas de azeite; saiba quais são

Marcas de azeite vetadas pela agência e pelo Ministério da Agricultura somam 17 só em 2025. Leia no Poder360

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu, na 6ª feira (6.jun.2025), a venda de mais 3 marcas de azeite. Somadas as proibições da Anvisa e as desclassificações do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), as marcas de azeite vetadas pelo governo só em 2025 somam 17.

De acordo com a agência reguladora, todos os lotes das marcas devem ser apreendidos e retirados do comércio. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra do documento (PDF – 332 kB).

Saiba quais são as marcas:

Em maio, a Anvisa já havia incluído na lista de marcas irregulares todos os lotes de outras 6 marcas de azeite:

Os produtos apreendidos tinham CNPJ encerrado, inexistente ou com falhas cadastrais. Além disso, apresentaram resultados insatisfatórios em laudos de laboratórios e origem desconhecida ou ignorada.

Com a proibição, as marcas não podem ser vendidas, distribuídas, fabricadas, importadas ou divulgadas.

Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos”, disse a Anvisa em nota.

A Anvisa informa ainda a lista dos azeites que estão proibidos no país.

O Mapa também divulgou, na 6ª feira (6.jun), um alerta para o risco que a ingestão de 8 marcas de azeite de oliva já desclassificadas por fraude representa para a saúde dos consumidores.

Saiba quais são as marcas desclassificadas:

As autoridades sanitárias determinaram o recolhimento dos lotes considerados impróprios para o consumo humano depois que técnicos do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária identificaram a presença de outros óleos vegetais misturados ao azeite.

Caso algum consumidor tenha adquirido um dos produtos desclassificados, a orientação é não utilizá-lo e procurar o estabelecimento onde foi adquirido para solicitar a substituição do produto, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Com informações da Agência Brasil.

Por: Poder360

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