• Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

TJGO afasta exigência de caução e protege produtores de negativação no SPC e SERASA

Decisão afasta exigência de depósito para barrar inscrições no SPC, Serasa e SCR, reforça jurisprudência do STJ e garante fôlego financeiro a agricultores de Goiás em disputa com o BB

Decisão afasta exigência de depósito para barrar inscrições no SPC, Serasa e SCR, reforça jurisprudência do STJ e garante fôlego financeiro a agricultores de Goiás em disputa com o BB O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) proferiu uma importante decisão liminar que resguarda a saúde financeira de produtores rurais em crise. A 10ª Câmara Cível, em acórdão relatado pelo Desembargador Wilson Safatle Faiad, acolheu os argumentos do advogado João Domingos da Costa Filho e suspendeu a exigência de depósito ou caução para impedir a inscrição de agricultores em cadastros de inadimplentes como SPC, SERASA e SCR (Bacen). A medida representa um alívio fundamental para os produtores do município de Rio Verde – GO, que, após severas perdas na safra de soja e milho, buscavam na justiça o direito à prorrogação de suas dívidas de crédito rural junto ao Banco do Brasil. Embora uma decisão de primeira instância tenha reconhecido a dificuldade enfrentada e suspendido a cobrança das parcelas, condicionou a não negativação dos nomes a um pagamento prévio, o que, na prática, inviabilizaria a recuperação dos agricultores. Atuando no caso, o advogado especialista em direito do agronegócio, João Domingos, recorreu por meio de um Agravo de Instrumento, apontando a contradição da medida. “Não se pode, ao mesmo tempo, reconhecer a incapacidade financeira do produtor em razão da frustração da safra e, em seguida, exigir dele um desembolso para garantir um direito que já é seu. A inscrição em cadastros de devedores, neste cenário, não cumpre sua função e atua como um fator que agrava a crise, impedindo o acesso a novos créditos para o custeio da próxima safra”, argumentou a defesa no processo. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});O Desembargador Wilson Safatle Faiad concordou com a tese, classificando a exigência como uma “incongruência” que “parece esvaziar parcialmente a própria tutela concedida”. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, se a cobrança da dívida está suspensa por ordem judicial, não existe mora (atraso no pagamento) que justifique a negativação. Ele citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece ser “inviável a inscrição ou a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes” quando o débito rural está em discussão judicial. “Esta é uma vitória crucial para o produtor rural. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás demonstra sensibilidade e um profundo entendimento da função social do crédito rural. Impedir a negativação é garantir a sobrevivência da atividade e a possibilidade de recuperação. Tratar como inadimplente quem teve a safra frustrada por fatores climáticos é uma injustiça que a Justiça agora corrige”, afirma o advogado João Domingos Com a liminar, os produtores ficam protegidos contra a restrição de crédito enquanto o mérito da ação principal, que busca a renegociação definitiva do passivo conforme as normas do Manual de Crédito Rural, é julgado. A decisão cria um precedente relevante para centenas de outros agricultores que enfrentam situações semelhantes devido a adversidades climáticas e de mercado.
Por: Redação

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