• Quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Testamento vital: documento diz o que pode ser feito com a sua saúde

Testamento permite que paciente registre tratamentos que aceita ou recusa, garantindo autonomia e prevalecendo sobre desejos de familiares

Com o envelhecimento da população, cada vez mais brasileiros têm recusado. O fenômeno tem feito crescer a popularidade dos testamentos vitais, também chamados de diretivas antecipadas de vontade (DAV). Eles são documentos registrados em cartório em que uma pessoa define quais tratamentos deseja ou não receber caso fique incapaz de se manifestar. A medida vale durante a vida e orienta condutas médicas em situações de terminalidade, sobre o que fazer ou não em casos de cuidados paliativos. Leia também Como no Brasil, o documento não pode versar sobre a interrupção da vida, mas pode recusar, por exemplo, que a pessoa seja reanimada em caso de falecimento. Os DAVs podem, inclusive, No Brasil, não há lei específica sobre o tema. A regulamentação atual está baseada na Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina que o médico deve respeitar a vontade do paciente registrada no documento ou informada em prontuário. Resolução garante validade das DAVs Segundo a norma, a hierarquia das decisões começa pelo que foi declarado pelo paciente em vida. Em seguida, devem ser observadas as orientações de algum representante, caso ele tenha sido formalmente designado. Em terceiro lugar, ficam as DAVs, diante até da vontade de familiares não-designados. “As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares”, afirma a resolução. Como o documento só é válido enquanto o paciente estiver vivo, as determinações não valem para o caso de doação de órgãos. Apesar da regulamentação de 2012, a prática de fazer testamentos vitais no Brasil ainda é incomum, com uma média de 700 registros ao ano. Como é possível fazer o testamento vital? A formalização é simples. A pessoa pode relatar a decisão diretamente ao médico para registro em prontuário. No entanto, a forma mais recomendada é a escritura pública em cartório, que garante autenticidade e arquivamento permanente do documento. A DAV pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento, desde que o paciente esteja lúcido ao solicitá-lo. Também é possível nomear representantes legais para falar em nome do paciente, inclusive em situações temporárias de incapacidade. O que pode ser estabelecido no documento? A pessoa pode registrar se aceita prolongamento artificial da vida em UTI, se prefere cuidados paliativos para alívio da dor ou se deseja limitar intervenções invasivas. Também se pode recusar intubações ou ressuscitações que apenas prolonguem um quadro irreversível. Especialistas lembram que a clareza no texto evita dúvidas em situações de emergência. Por isso, tabeliões recomendam que o documento seja redigido com testemunhas e que detalhe motivações e valores que orientam cada decisão. Para a advogada e bioeticista Luciana Dadalto, presidente da Eu Decido, sociedade civil que defende o direito do testamento vital, dos cuidados paliativos e da eutanásia, o testamento vital é um avanço por preservar a autonomia do paciente. “O documento impede que a decisão fique a cargo de familiares e profissionais de saúde e possibilita que a vontade do paciente seja cumprida mesmo quando ele perder a capacidade decisória”, defende ela. Dadalto aconselha que nos casos de doenças graves, condições de saúde irreversíveis ou terminais, seja considerada a confecção do documento. Siga a editoria de e fique por dentro de tudo sobre o assunto!
Por: Metrópoles

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