• Terça-feira, 16 de dezembro de 2025

STM analisará perda de patente de militares condenados após eleições

Presidente do tribunal militar afirma que julgamentos devem ser pautados depois de outubro de 2026. Leia no Poder360

A presidente do STM (Superior Tribunal Militar), Maria Elizabeth Rocha, afirmou nesta 2ª feira (15.dez.2025) que a Corte deve julgar a perda de patente de militares condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) somente após as eleições de 2026. 

Maria Elizabeth afirmou que irá pautar cada caso o mais rápido possível. Para isso, ela depende do parecer do relator e do revisor para marcar cada julgamento, o que pode atrasar o andamento dos processos. 

Para ela, o cenário mais realista é que os julgamentos se iniciem após as votações do próximo ano. Eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher deputados federais, senadores, governadores e o próximo presidente da República.

Cada militar terá uma representação individualizada, conforme a presidente da Corte. Ou seja, não é um julgamento coletivo. 

Uma vez no STM, será sorteado um relator eletronicamente responsável por analisar e apresentar seu voto.

De acordo com ela, “é difícil, mas sempre existe” a “possibilidade” de um relator segurar o processo para que ele não seja pautado e, consequentemente, o militar não perca sua patente.

Com cada caso pautado, a Corte decidirá, então, sobre a manutenção ou perda das patentes quando houver representação do MPM. O Tribunal é composto por 15 ministros: 10 são militares (4 do Exército, 3 da Marinha e 3 da Aeronáutica) e 5 são civis.Todos os ministros votam, com exceção da presidente –que vota apenas para desempatar. 

Não cabe ao STM executar a pena na prática. Em outras palavras, o Comando Militar competente (Marinha, Exército ou Aeronáutica) é o responsável por implementar a medida de afastamento determinada pelo Tribunal.

De acordo com o artigo 120 do Estatuto dos Militares, ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 anos.

Este é o caso de 5 dos 6 militares condenados pelo STF por tentativa de golpe de Estado: 

Como o delator Mauro Cid recebeu uma pena de 2 anos em regime aberto, ele não pode perder a patente por indignidade para o oficialato. Mas, de acordo com a presidente, ele ainda não está “livre”: se o Ministério Público Militar entrar com uma representação por incompatibilidade, ele ainda pode perder a sua patente. O STM só poderá julgar o caso se for acionado pelo MPM.

Por: Poder360

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