• Quarta-feira, 29 de outubro de 2025

STJ determina interdição da Refit após pedido da União

Decisão de presidente da Corte anula liberação concedida pelo TJRJ e restabelece bloqueio imposto pela Receita Federal e ANP.

O presidente STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, suspendeu a liminar e a sentença que permitiam a retomada das operações da Refit (Refinaria Manguinhos), na zona norte do Rio de Janeiro. A decisão atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e mantém a interdição da empresa. A decisão foi tomada nesta 4ª feira (29.out.2025).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio do desembargador Guaraci de Campos Viana, havia autorizado a Refit a retomar as operações, condicionando a retomada a uma vistoria emergencial nas instalações, com laudo preliminar em 5 dias úteis.

Em setembro, a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) havia interditado a refinaria após identificar indícios de irregularidades na importação, movimentação e produção de combustíveis, durante a Operação Cadeia de Carbono.

Segundo a ANP, foram constatadas “importações de combustíveis praticamente prontos”, com possível adulteração da classificação para redução de carga tributária, tanques de armazenamento sem autorização e ausência de indícios de refino efetivo. 

Em 30 de setembro a Refit contestou a interdição, afirmando que não foram cumpridos os requisitos legais para paralisação total e que não havia risco iminente ao consumidor, meio ambiente ou patrimônio público.

Após a decisão do STJ, as operações da refinaria seguem interditadas.

O Poder360 procurou a refinaria para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da decisão do STJ. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

Por: Poder360

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