Votos
O julgamento começou em outubro do ano passado, quando o relator do caso, Edson Fachin, entendeu que o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido a abordagens policiais para evitar confissões informais obtidas por policiais. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram a favor da tese. Na sessão de hoje, o ministro André Mendonça divergiu do relator. Para o ministro, a polícia não tem a obrigação de alertar sobre os direitos de um suspeito. “A pessoa tem direito ao silêncio, esse direito é assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão, em qualquer contexto. Outra coisa é a obrigatoriedade da autoridade policial fazer a expressa consignação da existência desse direito”, afirmou o ministro. Ao justificar o pedido de vista, Alexandre de Moraes disse que a decisão da Corte terá impacto na segurança pública e pode anular investigações. "Aparentemente é uma mudança banal, mas pode levar a centenas de nulidades e de [soltura de] criminosos nas ruas", afirmou. Relacionadas
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