Ratinho responderá por infração ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que define o crime de violência política contra a mulher. Além das declarações de cunho machista, o apresentador fez menção a mandar "metralhar" a deputada, que o processou civilmente. O processo foi até a segunda instância, quando o TRF-5 inocentou Massa. Segundo o Ministério Público, entre os objetivos do processo está a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima, no montante de R$ 1 milhão, e consideram que houve danos diretos à deputada. "Ainda que proferida em um contexto que o denunciado alega ser de "estilo" ou "jocoso", possui um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado nesta fase. A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça”, diz o MP. Relacionadas"As expressões Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa! configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher. Tais falas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política", considera o Juiz Eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado na decisão.
MPF pede condenação de Ratinho e SBT por falas contra Erika Hilton





