O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá continuar a utilizar serviços de determinadas empresas dos Estados Unidos depois da inclusão do ministro Alexandre de Moraes na lista de punidos pela Lei Magnitsky.
As sanções proíbem negócios com empresas norte-americanas ou que atuam no país. Também vetam qualquer vínculo comercial com pessoas que morem ou que estejam no país.
Na teoria, isso significaria que empresas de tecnologia como Google, Meta e Microsoft deveriam interromper as contas do magistrado. Mas o advogado Javier Coronado Diaz, especializado em casos da Lei Magnitsky, afirmou ao Poder360 que existem exceções à lei.
“Se o ministro continuar a utilizar contas no Facebook ou no YouTube, algumas exceções permitem que ele faça isso. É possível argumentar que suas atividades não são transações comerciais, já que ninguém está lucrando em cima delas”.
Segundo Coronado, as exceções à proibição da prestação de serviço devem se encaixar em uma das seguintes categorias:
A categoria de serviços legais vale para o caso de a pessoa punida contratar um advogado para representá-lo nos EUA. O governo não considerará que este prestador de serviços desrespeitou as sanções estabelecidas pelo Ofac (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA). Para saber mais sobre como Moraes pode tentar reverter suas sanções, leia esta reportagem.
Mesmo com as exceções possíveis, o especialista declarou que as empresas podem optar por bloquear Moraes: “Na prática, se você é o oficial de compliance do Outlook ou de qualquer empresa americana, por motivos de risco, mesmo com a possibilidade de argumentar que você está fornecendo serviços sob uma exceção, você ainda pode decidir não fornecer esses serviços. Cabe às empresas decidir e assumir o risco”.
A Microsoft afirmou ao Poder360 que não bloqueará o acesso do ministro aos serviços corporativos que oferece à Corte. “Continuaremos prestando serviços ao STF e aos seus colaboradores, para que possam utilizá-los no exercício de suas funções em benefício do STF e em conformidade com a legislação”, informou a empresa.
O Poder360 apurou que o Google, dono do YouTube, plataforma de vídeos utilizada pela Corte para transmitir suas sessões e audiências, também deve manter os serviços à Corte e, consequentemente, ao ministro.
Nos casos em que as empresas decidem manter o vínculo com a pessoa punida, Coronado avalia que é um risco, mas que é possível defender legalmente tal posição. “Não é como se as plataformas estivessem criando uma conta para ele, o que é claramente ilegal. Isso está dentro do que [as empresas] podem fazer”.
Ainda assim, o Ofac pode discordar. Neste caso, a divisão de execução (enforcement division, em inglês) irá entrar em contato com a companhia e pedir explicações. A empresa deve responder com base nos argumentos de exceções à lei. Em seguida, os agentes determinam se a isenção é válida ou não.
Se o Ofac concluir que a atuação é inválida e a empresa ainda assim mantiver seus serviços à pessoa punida, os agentes enviam uma carta cautelar. Também podem aplicar uma penalização por violar as sanções impostas pelo governo.
“Nesses tipos de casos, há uma zona cinzenta. Pode haver algum apoio para a posição do Ofac. Ainda é possível iniciar um processo administrativo para desafiar as determinações do governo, mas isso raramente acontece”, afirmou o advogado.
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