Em meio à disputa internacional por indenizações relacionadas a tragédia causada pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, em 2015, na cidade de Mariana (MG), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu que municípios brasileiros podem firmar acordos no país sem depender de autorização da Justiça inglesa.
A ação lista dezenas de municípios, incluindo cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo atingidas pelo desastre. Mais de 40 municípios acompanhavam ação no STF.
A decisão ocorre no contexto das ações movidas no Reino Unido contra a mineradora BHP - uma das sócias da Samarco, junto com a Vale - e já condenada pela Justiça britânica pelo rompimento da barragem de Fundão. O tribunal entendeu que a empresa teve responsabilidade pela tragédia, apontando negligência grave e falhas na prevenção do desastre.
Apesar de reconhecer o direito de municípios brasileiros acionarem a empresa no exterior, a Justiça inglesa passou a impor restrições - como a exigência de autorização prévia para acordos ou desistência das ações. Foi esse ponto que motivou a reação do STF.
Na decisão, Dino foi direto ao afirmar que esse tipo de imposição não pode prevalecer:
“É inadmissível a projeção de autoridade judicial estrangeira à margem dos mecanismos formais de cooperação jurídica internacional”, justificou.
O ministro também reforçou que acordos podem ser feitos livremente no Brasil. Na prática, o entendimento garante que cidades atingidas mantêm autonomia para negociar soluções dentro do país, sem subordinação a tribunais estrangeiros.
A Justiça inglesa adiou para abril de 2027 a segunda fase do julgamento, que vai definir os valores das indenizações a serem pagas. A expectativa é que essa etapa se estenda até 2028.
O desastre de Mariana, ocorrido em novembro de 2015, deixou 19 mortos e atingiu dezenas de municípios ao longo da bacia do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo. Quase uma década depois, as disputas judiciais seguem em diferentes frentes, no Brasil e no exterior.
Com a decisão, o STF reforça que, embora haja ações em curso fora do país, qualquer efeito direto no Brasil precisa respeitar as regras da Justiça brasileira - e não pode ser imposto por tribunais estrangeiros.





