O Senado Federal aprovou, nesta 5ª feira (30.out.2025) o relatório da MP (medida provisória) 1.304 de 2025 –que trata da reforma do setor elétrico brasileiro. O texto foi aprovado em apenas 2 minutos e manteve a exclusão do trecho sobre geração distribuída e a inclusão de compensação dos cortes de geração –curtailment. Segue para sanção presidencial
A MP, que define novas regras para o funcionamento e regulação do setor elétrico, também foi aprovada pela Câmara nesta 5ª feira, em votação simbólica e com tramitação acelerada. O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi mantido como base, com as duas principais mudanças voltadas à geração distribuída e à compensação por interrupções na produção de energia.
Por 233 votos a favor e 148 contrários, os deputados aprovaram um destaque que tirou da medida o artigo que previa a cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh injetados na rede por novos geradores de energia solar na reforma do setor elétrico.
A medida atingiria consumidores que produzem a própria energia –como residências e empresas com painéis fotovoltáicos. Com a decisão, as regras atuais ficam mantidas.
A aprovação de uma emenda aglutinativa ao texto definiu o ressarcimento financeiro aos geradores eólicos e solares em casos de cortes de geração –exceto quando a interrupção for causada por sobreoferta de energia.
O pagamento será feito via ESS (Encargos de Serviço do Sistema), custo repassado a todos os consumidores na conta de luz. A compensação valerá retroativamente a partir de 1º de setembro de 2023, condicionada à desistência de ações judiciais sobre o tema.
O texto freia o avanço dos subsídios pagos pela CDE –fundo bancado por todos os consumidores e que financia benefícios como descontos para fontes renováveis.
A proposta cria um teto de gastos para a CDE a partir de 2027. Se o valor necessário ultrapassar esse limite, a diferença será coberta por um ECR (Encargo de Complemento de Recursos), pago pelos próprios beneficiários dos subsídios que causarem o excesso.
A MP também diferencia os encargos entre tipos de consumidores. A partir de 2026:
O projeto ainda proíbe novos consumidores do mercado livre de receberem descontos nas tarifas de uso da rede elétrica, uma forma de evitar distorções entre quem está no mercado regulado e quem opta por comprar energia diretamente.
O texto trata da valorização do gás natural, considerado essencial para a transição energética e para o desenvolvimento industrial.
A PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) passará a poder celebrar contratos de escoamento, transporte e processamento de gás e petróleo em nome da União.
O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) definirá as condições e valores de acesso à infraestrutura de gás natural.
Além disso, o Fundo Social do pré-sal poderá ser usado para financiar obras e projetos de infraestrutura relacionados ao gás natural.
Com a expansão das fontes solar e eólica no setor elétrico, que dependem de sol e vento, o sistema elétrico brasileiro precisa de novas formas de armazenar energia e assegurar o equilíbrio do fornecimento.
O projeto regulamenta a atividade de armazenamento e cria regras para empresas que quiserem operar baterias e reservatórios. A proposta estipula licitações específicas para contratar sistemas de armazenamento quando houver necessidade técnica.
Há também incentivos fiscais para o uso de baterias de grande porte (BESS, na sigla em inglês), incluindo isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), até o limite de R$ 1 bilhão em renúncia fiscal em 2026.
Outra questão é a criação de um mecanismo competitivo para estimular a geração de energia nos horários de maior consumo, como no fim da tarde, além do reconhecimento das hidrelétricas com reservatórios como infraestrutura estratégica para a segurança hídrica e elétrica do país.
O projeto da reforma do setor elétrico avança na abertura do mercado livre –sistema em que o consumidor pode escolher de quem comprar energia, em vez de ficar vinculado à distribuidora local. O modelo ainda é restrito a grandes consumidores, como indústrias e shopping centers.
O texto propõe uma expansão gradual:
Antes dessa abertura, porém, o governo e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) precisarão adotar salvaguardas regulatórias, como:
O texto também esclarece regras para produtores de energia, exigindo que tenham demanda mínima de 30.000 kW somados e participação na empresa geradora.





