• Segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Saiba quais impostos mudam em 2026 com a Reforma Tributária

O ano é de testes das novas regras, mas a Receita Federal já exige destaque de impostos em notas.

O ano de 2026 marca o início oficial da mudança no sistema de impostos do Brasil. A partir de agora, a famosa “sopa de letrinhas” de impostos antigos começa a dar lugar a duas novas siglas: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A principal mudança imediata é visual. As empresas precisam mostrar esses novos impostos discriminados nas notas fiscais, mas não haverá cobrança efetiva de dinheiro agora.

A Receita Federal definiu 2026 como um ano de testes da Reforma Tributária. O objetivo é apenas “calibrar” os sistemas e garantir que os softwares das empresas e do governo conversem entre si.

Se a empresa emitir a nota e declarar tudo corretamente, ela fica dispensada de pagar as alíquotas simbólicas de de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS neste momento. A cobrança real (o boleto para valer) só começa em 2027.

Alguns documentos já estão prontos, mas ainda sem data de vigência definida. Outros, ainda precisam ser elaborados.

A mudança divide opiniões sobre os impactos futuros, embora a modernização seja consenso. O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão avalia que a reforma coloca o Brasil em sintonia com o que há de mais moderno no mundo.

“A adoção de um sistema não cumulativo e com tributação no destino tende a diminuir distorções históricas e trazer previsibilidade ao setor produtivo. Ajuda a corrigir problemas antigos e traz mais previsibilidade para quem investe e produz no país”, declarou.

O especialista Adriano de Almeida alerta que, apesar da promessa de equilíbrio da Reforma Tributária, alguns setores –especialmente o de Serviços, que hoje paga menos impostos– podem acabar sentindo um aumento de custos ao longo dessa transição.

A transição será lenta para não causar choques na economia. Confira as datas principais:

Este ano também há abertura de prazo para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS) podem apresentar requerimentos a partir de 2026 para habilitar futuros direitos de compensação.

O processo deve ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal no Sisen (Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais).

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas pagadoras de impostos habituais do IBS e da CBS terão de se inscrever no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O registro serve apenas para facilitar a apuração dos tributos e não transforma a pessoa física em jurídica.

A reforma também prevê regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas para setores como saúde, educação, medicamentos e cesta básica, além de mecanismos de cashback para famílias de baixa renda.

Por: Poder360

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