• Sexta-feira, 3 de abril de 2026

Saiba como funcionará a licença-paternidade e quem paga

Lei aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Lula amplia o benefício para 20 dias de forma gradual até 2029.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 3ª feira (31.mar.2026) a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. O benefício, hoje de 5 dias, chegará a 20 dias a partir de 2029. 

O direito vale para nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial. A lei determina remuneração integral e veda qualquer atividade remunerada durante o afastamento, mas o benefício não começa a valer de uma vez.

A ampliação será feita em etapas:

A licença pode ser fracionada: uma parte usada logo depois do nascimento ou da adoção, e outra em até 180 dias.

O empregado tem estabilidade no emprego e direito de retorno à mesma função.

A nova lei ampliou o número de trabalhadores com direito ao benefício.

Além dos empregados com carteira assinada, também passa a valer para:

De acordo com a lei, o valor será pago pela Previdência Social, “em renda mensal proporcional ao tempo de duração do benefício”.

O valor será calculado da seguinte forma:

Em relação a casais homoafetivos, a aplicação das novas regras ainda dependerá de análise caso a caso. A lei determina que:

O benefício poderá ser negado ou suspenso nos casos de violência doméstica ou familiar, situações de abandono material ou se o trabalhador não se afastar durante o período da licença.

A lei cria o salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade. A empresa é quem pagará o salário do trabalhador durante o período de afastamento. Depois será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 

O empregado terá direito a receber sua remuneração integral ou o valor equivalente à média dos últimos 6 salários. Também é possível emendar a licença às férias, mas a divisão do período não é permitida.

A lei estabelece algumas situações em que a licença-paternidade poderá ser ampliada:

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 proibia a criação de novas despesas obrigatórias e limitava o crescimento de gastos previdenciários a 2,5% ao ano. A nova lei retira a licença-paternidade dessa restrição.

O gasto com o benefício também deixa de ser contabilizado no teto de crescimento das despesas primárias. O governo ganha margem para implementar o direito sem precisar cortar outras verbas.

A folga, porém, tem uma condição: é obrigatório indicar a fonte de recursos.

O custo estimado é de R$ 2,2 bilhões em 2027, R$ 3,3 bilhões em 2028 e R$ 4,3 bilhões a partir de 2029. O benefício será pago pela Previdência Social.

A ampliação foi aprovada pelo Senado em março. As etapas de ampliação seguem até 2029 como determinado pela lei desde que as metas fiscais da LDO sejam cumpridas. Caso contrário, o prazo máximo será adiado em 2 anos.

As empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão ampliar a licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda.

O que a nova lei determina é que esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias estabelecidos a partir de 2029, e não mais aos 5 dias garantidos pela legislação anterior.

Por: Poder360

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