• Sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Rollemberg comemora retorno à Câmara: "Voando para assumir o mandato"

Ex-governador do DF retoma cadeira na Câmara após mudança nas regras das sobras eleitorais decidida pelo STF.

O ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB) celebrou nesta 5ª feira (30.jul.2025) o retorno à Câmara dos Deputados com uma publicação nas redes sociais em que aparece voando de parapente. “Final de férias! Voando de volta a Brasília para assumir o mandato de deputado federal!”, escreveu. O político está em Canoa Quebrada, no Ceará.

Rollemberg é um dos 7 novos deputados que assumem uma cadeira após decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que oficializou a perda de mandato de congressistas eleitos em 2022. A troca foi provocada pela mudança na interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais.

Com a decisão da Corte, a nova regra – que amplia o acesso de partidos e candidatos às chamadas “sobras das sobras” –passa a valer para as eleições de 2022, derrubando o entendimento anterior que mantinha os mandatos mesmo com a alteração.

Assista ao vídeo de Rollemberg (1min15):

Com a decisão do Supremo, que muda a contabilização de votos das eleições de 2022, a bancada do Amapá, formada por 8 deputados, é a mais atingida, provocando a troca de metade dos congressistas.

As alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Entram no lugar os seguintes políticos:

O novo entendimento do STF alterou a decisão de fevereiro de 2024, que reconheceu a nova distribuição das chamadas “sobras das sobras eleitorais”, mas havia mantido as eleições dos candidatos de 2022 que foram eleitos por meio da antiga regra.

Porém, em março, a Corte decidiu que a regra passasse a valar a partir do pleito de 2022.

Essas “sobra das sobras” são os votos distribuídos numa 3ª fase da contabilização, uma espécie de “repescagem eleitoral”. Entenda mais nesta reportagem.

Quando o STF analisou a regra em 2024, determinou que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, inclusive aqueles que não atingiram o quociente de 80% e 20% na 3ª fase.

O entendimento anterior fixava que só poderiam concorrer a essa “sobra das sobras” de vagas as siglas que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que somassem votos em 20% ou mais do quociente.

O quociente eleitoral é o cálculo que define o número de votos que um partido ou federação precisa para conseguir eleger pelo menos 1 deputado.

Por: Poder360

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