• Quinta-feira, 28 de maio de 2026

Risco para tilápia e tambaqui: Embrapa faz alerta antes de votação nesta quinta (28)

Nota técnica rejeita enquadramento automático de espécies aquícolas como invasoras e cobra compatibilidade com o arcabouço jurídico e as regras de licenciamento ambiental

A Embrapa Pesca e Aquicultura emitiu um posicionamento firme contra o enquadramento automático e generalizado de espécies aquícolas de grande importância comercial na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras. A medida está sob análise na Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) e deve ser votada nesta quinta (28).

Por meio da Nota Técnica nº 2/2026-CNPASA/CHGE-SEC, assinada por seis pesquisadores da instituição, a Embrapa defende que decisões dessa magnitude sejam tomadas com base em rigor científico, critérios técnicos detalhados e equilíbrio, alertando para os impactos socioeconômicos profundos que restrições genéricas podem causar ao setor produtivo nacional.

O impasse não é de hoje. O processo foi proposto em outubro do ano passado pela Conabio, mas acabou suspenso em dezembro devido à forte pressão e repercussão negativa junto à indústria. Agora, a trégua terminou e o veredito final está próximo.

A manifestação técnica destaca o papel estratégico e a consolidação histórica de espécies que hoje sustentam a segurança alimentar e a economia de diversas regiões do país. O documento detalha a situação de três pilares da aquicultura brasileira e das chamadas espécies híbridas:

1. Tilápia: o Motor da Piscicultura Nacional

2. Tambaqui: o gigante nativo da bioeconomia amazônica

3. Camarão marinho: inclusão social no Nordeste

4. Espécies híbridas

Organismos como o tambacu e o híbrido de surubim (cachapinta/pintachara) foram introduzidos na década de 1980 devido à alta rusticidade e desempenho zootécnico. A Embrapa defende que a condição de híbrido não confere automaticamente o status de invasor, demandando análises específicas de viabilidade reprodutiva e impactos ecológicos reais documentados.

Os pesquisadores da Embrapa argumentam que a presença isolada de espécimes fora de sua área de distribuição natural — mesmo decorrente de escapes — não configura, por si só, uma invasão biológica consolidada. Para a instituição, determinar o impacto ecológico exige a comprovação de um nexo causal, diferenciando os efeitos da espécie de outros estressores ambientais já existentes, como a poluição, degradação de habitats e mudanças climáticas.

O alerta sobre a metodologia: a nota técnica pondera que ferramentas internacionais como a EICAT (Classificação de Impacto Ambiental para Táxons Exóticos) focam estritamente na dimensão ecológica. Portanto, utilizá-las de forma isolada ignora os impactos socioeconômicos e a segurança alimentar.

Outro ponto central levantado é a exigência legal da Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). A Embrapa defende que qualquer alteração normativa de interesse geral dos agentes econômicos deve ser precedida por esse estudo para avaliar a razoabilidade do impacto financeiro e operacional sobre o setor.

O enquadramento genérico pode, segundo o documento, desencadear uma série de entraves burocráticos e retrocessos no setor:

Para evitar o travamento do setor, as recomendações da Embrapa começam pela suspensão temporária da deliberação da lista até que seja realizada uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) robusta. A instituição defende a incorporação de ferramentas que também avaliem o impacto social e econômico da medida, como a SEICAT, permitindo uma visão mais ampla que a puramente ecológica.

Além disso, os pesquisadores propõem a adoção de uma abordagem baseada em risco, que priorize o monitoramento contínuo, protocolos de biossegurança e restrições regionalizadas por bacia hidrográfica, rejeitando proibições nacionais uniformes e aplicadas indistintamente. Por fim, o documento reforça a necessidade de compatibilização normativa com o arcabouço jurídico que já rege a aquicultura no país, evitando regras sobrepostas, insegurança jurídica e conflitos interpretativos entre os diferentes órgãos públicos.

Por: ITATIAIA

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