Os valores são definidos levando em consideração os rendimentos brutos de trabalho e de outras fontes, efetivamente recebidos no mês de referência da pesquisa, acumulando as informações das primeiras visitas da PNAD Contínua aos domicílios, feitas no 1º, 2º, 3º, e 4º trimestres de 2025. Segundo o IBGE, a PNAD Contínua é uma pesquisa domiciliar, amostral, realizada desde janeiro de 2012, “que acompanha as flutuações trimestrais e a evolução da força de trabalho, entre outras informações necessárias para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do país”. Em 2020 e 2021 os dados sofreram impacto da pandemia de covid-19 e de acordo com o IBGE, houve queda acentuada de taxas de aproveitamento da coleta, sobretudo da primeira visita ao domicílio. “As menores taxas de aproveitamento das entrevistas refletiam o contexto excepcional, ocasionado pela pandemia de covid-19 nesses anos e os procedimentos adotados para minimizar as perdas de informação que poderiam ocorrer devido à pandemia, ao isolamento social e ao acesso dos entrevistadores aos domicílios”, explicou. Esse panorama começou a mudar a partir de 2022, quando já se observava o processo de recuperação do aproveitamento das entrevistas em curso, o que se consolidou em 2023. “Diante desses impactos, para o cálculo do rendimento domiciliar per capita dos anos de 2020, 2021 e 2022 foi adotada a quinta visita ao domicílio, em alternativa ao padrão até então adotado (primeira visita) e temporariamente suspenso em decorrência da pandemia de covid-19.”“Nesse cálculo, são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes”, informou, acrescentando que para o cálculo, todos os moradores são considerados, incluindo os classificados como pensionistas, empregados domésticos e parentes dos empregados domésticos.
“A partir de 2023, com o retorno aos níveis de aproveitamento das amostras, o cálculo do rendimento domiciliar per capita volta a ter como referência o banco de primeira visita aos domicílios”, concluiu o IBGE.
| Unidades da Federação | Rendimento nominal mensal domiciliar per capita da população residente (R$) |
|---|---|
| Brasil | 2.316 |
| Rondônia | 1.991 |
| Acre | 1.392 |
| Amazonas | 1.484 |
| Roraima(1) | 1.878 |
| Pará | 1.420 |
| Amapá | 1.697 |
| Tocantins | 2.036 |
| Maranhão | 1.219 |
| Piauí | 1.546 |
| Ceará | 1.390 |
| Rio Grande do Norte | 1.819 |
| Paraíba | 1.543 |
| Pernambuco | 1.600 |
| Alagoas | 1.422 |
| Sergipe | 1.697 |
| Bahia | 1.465 |
| Minas Gerais | 2.353 |
| Espírito Santo | 2.249 |
| Rio de Janeiro | 2.794 |
| São Paulo | 2.956 |
| Paraná | 2.762 |
| Santa Catarina | 2.809 |
| Rio Grande do Sul | 2.839 |
| Mato Grosso do Sul | 2.454 |
| Mato Grosso | 2.335 |
| Goiás | 2.407 |
| Distrito Federal | 4.538 |
Brasil registrou renda domiciliar per capita de R$ 1.438 em 2019





