O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano), questionou na 6ª feira (27.fev.2026), em sua conta na rede Truth Social, se a Suprema Corte pode reabrir o caso sobre tarifas comerciais. Em 20 de fevereiro, uma decisão judicial do tribunal anulou tarifas implementadas por ele –que imediatamente decretou uma nova taxa global mínima de 10%.
O presidente norte-americano criticou o posicionamento da Suprema Corte, afirmando que a decisão pode resultar em consequências financeiras para os Estados Unidos. Segundo ele, “centenas de bilhões de dólares” poderiam ser devolvidos a países e empresas.
“Não faz sentido que países e empresas que se aproveitaram de nós por décadas, recebendo bilhões e bilhões de dólares que não deveriam ter sido autorizados a receber, agora tenham direito a um ‘lucro inesperado’ imerecido, como o mundo nunca viu antes, como resultado desta decisão altamente decepcionante, para dizer o mínimo. É possível uma nova audiência ou rejulgamento deste caso?”, escreveu.

Por enquanto, a aplicação da tarifa se baseia em uma lei que permite ao presidente impor a taxa por até 150 dias antes de aprovação do Congresso –requisito determinado pela Suprema Corte.
Trump já disse que tem intenção de assinar, nos próximos dias, um decreto para aumentar as tarifas para 15% “onde for apropriado”. Segundo o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, as taxas poderão subir ainda mais para alguns países.
A decisão da Suprema Corte se deu por 6 votos a 3. O entendimento da maioria dos juízes é de que o presidente não pode criar tarifas por conta própria sem autorização expressa do Congresso. A Constituição dos Estados Unidos atribui ao Legislativo o poder de instituir impostos e tarifas de importação.
O Tribunal chegou a essa conclusão ao analisar ações judiciais movidas por pequenas empresas afetadas pelas tarifas e por 12 Estados dos EUA. Os autores argumentaram que Trump extrapolou sua autoridade ao impor taxas amplas sobre produtos importados de diversos países.
A Corte afirmou que Trump reivindicou “o poder extraordinário de impor unilateralmente tarifas de valor, duração e alcance ilimitados” —algo que, para a maioria dos ministros, não encontra respaldo na lei.
Para justificar as medidas, o presidente havia utilizado a Ieepa (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional), de 1977, que autoriza o chefe do Executivo a adotar medidas econômicas em caso de emergência. Eis a íntegra (134 kB, em inglês).





