Recuperação Judicial: uma série exclusiva para separar mito e verdade
Série especial do CompreRural reúne especialistas para esclarecer mitos e verdades da Recuperação Judicial no agronegócio, com base em casos concretos, decisões judiciais e fundamentos técnicos.
Série especial do CompreRural reúne especialistas para esclarecer mitos e verdades da Recuperação Judicial no agronegócio, com base em casos concretos, decisões judiciais e fundamentos técnicos Diante do aumento de dúvidas, leituras apressadas e informações distorcidas sobre a Recuperação Judicial, especialmente no agronegócio, o portal CompreRural inicia uma série especial de reportagens para separar fatos de interpretações equivocadas. O objetivo é qualificar o debate em um momento em que o instituto passou a ser mais utilizado, mas nem sempre compreendido em sua extensão jurídica e econômica. Para essa série, o portal buscou Dobson Vicentini e Victor Andrade, fundadores do Vicentini & Andrade, escritório com atuação exclusiva em Recuperação Judicial e mais de 15 anos de experiência na condução de casos complexos no agronegócio, muitos deles responsáveis por debates que ajudaram a formar a jurisprudência recente sobre o tema. Ao longo de seis reportagens, publicadas às terças e quintas-feiras, a série irá abordar o que é verdade e o que é mito na Recuperação Judicial, sempre a partir de casos concretos, decisões judiciais e fundamentos jurídicos já enfrentados pelos tribunais. A proposta não é defender teses nem personalizar o debate, mas oferecer ao produtor rural, aos credores e aos agentes do mercado uma leitura clara, responsável e tecnicamente consistente. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Cada texto tratará de um ponto sensível da Recuperação Judicial, buscando esclarecer conceitos que vêm sendo repetidos de forma imprecisa e apontar onde estão os principais equívocos que têm alimentado insegurança jurídica e expectativas distorcidas em torno do tema. A primeira reportagem da série parte do ponto mais básico — e também do mais distorcido no debate público: afinal, o que é Recuperação Judicial e o que ela realmente representa na prática. É um mecanismo adotado nas maiores economias do mundo – como Estados Unidos, Alemanha e Japão – e também no Brasil, foi criada para dar às empresas em crise a chance de se reorganizar e continuar ativas. Na prática, é o único instrumento jurídico capaz de suspender cobranças, interromper a pressão dos credores e criar um ambiente controlado para negociação. Durante esse período de suspensão legal, a empresa deixa de pagar as dívidas contraídas antes do pedido, o que gera caixa imediato, mantém os compromissos do dia a dia e dá tempo para preparar um plano de pagamento realista, a ser discutido e aprovado em assembleia.
Então por que tantos empresários ainda têm medo da palavra Recuperação Judicial? Principalmente por dois fatores: o discurso interessado de grandes credores e o histórico de recuperações mal indicadas ou mal conduzidas. Há anos, parte do mercado financeiro sustenta a ideia — equivocada — de que Recuperação Judicial seria sinônimo de falência. Na prática, ocorre o oposto. Quando bem indicada e corretamente estruturada, a Recuperação Judicial é um instrumento utilizado justamente para evitar a quebra, reorganizar dívidas, preservar patrimônio e garantir a continuidade da atividade. Não por acaso, algumas das maiores empresas e produtores rurais do país recorreram à Recuperação Judicial para proteger aquilo que levaram décadas para construir.
Recuperação Judicial é a solução para todas as empresas endividadas? Nem sempre. A Recuperação Judicial não é um remédio universal e tampouco serve para todo tipo de endividamento. Tudo depende do perfil da empresa, da estrutura da dívida e, sobretudo, de como esse passivo foi construído ao longo do tempo. Bancos e instituições financeiras cometem ilegalidades com mais frequência do que se imagina. Por isso, a discussão não se limita ao pedido de Recuperação Judicial em si. É indispensável uma análise minuciosa dos contratos — linha por linha. É ali que surgem milhares de possíveis ilegalidades: cobranças incompatíveis com a regulação do sistema financeiro, encargos de cheque especial aplicados sobre parcelas vencidas, distorções na lógica das garantias e a sucessão das operações conhecidas como “mata-mata”. Em cada renovação, as condições pioram. O resultado é previsível: um passivo que se torna matematicamente impagável.
Em diversos casos, a Recuperação Judicial também permite reavaliar a lógica das garantias existentes. Há situações em que determinados bens podem ser liberados ou reorganizados para o oferecimento de novas garantias, viabilizando operações que estavam bloqueadas pela arquitetura anterior da dívida e possibilitando a entrada de dinheiro novo na empresa. Tudo isso desmistifica a equivocada ideia de que a Recuperação Judicial é um fim em si mesma, mas uma ferramenta de reorganização financeira e produtiva. Sem diagnóstico técnico, leitura contratual rigorosa e estratégia clara, o instituto perde sua função e deixa de cumprir o papel para o qual foi concebido.
Por: Redação





