• Terça-feira, 17 de junho de 2025

Recuperação Judicial no agronegócio não é o fim da linha

Ao contrário do que muitos pensam, a Recuperação Judicial não é sinônimo de encerramento das atividades; entenda o cenário brasileiro e como as empresas devem superar a crise

Ao contrário do que muitos pensam, a Recuperação Judicial não é sinônimo de encerramento das atividades; entenda o cenário brasileiro e como as empresas devem superar a crise Por Marco Aurélio Mestre Medeiros* – Historicamente associado à força e à resiliência, o agronegócio brasileiro atravessa ciclos econômicos desafiadores que, por vezes, colocam em xeque a saúde financeira de produtores rurais. Com oscilações nos preços das commodities, aumento do custo de insumos, instabilidade cambial e impactos climáticos severos, muitos agricultores e pecuaristas, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm se deparado com dificuldades para honrar seus compromissos. Nesse contexto, a recuperação judicial, ainda cercada de tabus, surge como uma ferramenta estratégica para manter a produção e reorganizar a vida financeira do campo.
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  • Nos últimos anos, o número de pedidos de recuperação judicial no setor cresceu consideravelmente. Dados da Serasa Experian mostram que o agronegócio foi o setor com maior aumento percentual de pedidos em 2024: alta de 138% em relação ao ano anterior.Ao contrário do que muitos pensam, a Recuperação Judicial não é sinônimo de encerramento das atividades. Na verdade, trata-se de um instrumento previsto na Lei 11.101/2005 (atualizada pela Lei 14.112/2020) que tem como objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, preservando a empresa, os empregos e o cumprimento de suas funções sociais. No caso do agronegócio, a lei estendeu esse direito também ao produtor rural pessoa física, desde que comprove exercício regular da atividade por pelo menos dois anos. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Entre as vantagens do pedido de recuperação judicial, destaca-se a suspensão das execuções judiciais e medidas expropriatórias, uma vez que o produtor ganha um período de 180 dias (prorrogável) durante o qual as cobranças e penhoras ficam suspensas. Isso evita a perda de bens essenciais à continuidade da produção, como máquinas, equipamentos, fazendas e rebanhos. Além disso, a negociação coletiva com credores permite a reestruturação das dívidas com prazos mais longos, descontos e carências, mediante aprovação do plano de recuperação em assembleia de credores. É uma alternativa muito mais viável e ordenada do que tentar negociar individualmente.
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  • A lei garante a continuidade da produção, o que mantém o giro de caixa e a capacidade de gerar receita, essencial para o pagamento das dívidas e para a retomada do crescimento. O processo força o produtor a rever práticas administrativas, rever contratos, reduzir custos e profissionalizar a gestão. É, portanto, uma chance real de recomeçar de forma mais sólida. Mais do que uma medida jurídica, a Recuperação Judicial é um instrumento de política agrícola moderna, pois protege a cadeia produtiva e o abastecimento. Quando um produtor quebra, o impacto não se limita à sua família, atinge fornecedores, funcionários, cooperativas, transportadores, o comércio local e, em última instância, a população que consome os produtos. O preconceito contra o instituto da Recuperação Judicial no campo precisa ser superado. Em vez de ser vista como sinal de fracasso, essa ferramenta deve ser compreendida como um ato de coragem e responsabilidade, capaz de preservar a função econômica da propriedade rural, manter empregos e dar fôlego para que os produtores honrem seus compromissos e sigam produzindo.
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  • O agronegócio brasileiro é um dos mais potentes do planeta, mas também precisa de amparo legal em tempos de crise. E a recuperação judicial, nesse sentido, não é o fim, mas sim a chance de um novo começo. É hora de encarar essa realidade com menos preconceito e mais estratégia. Marco Aurélio Mestre Medeiros é advogado especializado em recuperação judicial
    Por: Redação

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