Transparência
Em entrevista coletiva em São Paulo, o ministro Fernando Haddad garantiu que a exigência encerra o anonimato em fundos exclusivos (fundos especiais para grandes investidores), em que até agora não era obrigatório informar o beneficiário final, especialmente em casos em que um fundo é cotista de outro. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou o ministro. Segundo Haddad, a iniciativa foi inspirada em lições da Operação Carbono Oculto, deflagrada este ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo, para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento.O ministro explicou que a Receita Federal passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, com informações detalhadas sobre todos os fundos e cotistas, como identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. Esses documentos já eram enviados ao Banco Central, mas agora também serão compartilhados com a Receita. Haddad destacou que o novo mecanismo permitirá rastrear a origem do capital e identificar os verdadeiros beneficiários de estruturas complexas. “Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, disse.“Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, ressaltou.
Exterior
A Receita informou ainda que fundos de investimento no exterior também deverão declarar seus beneficiários, independentemente do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em entidade nacional. A instrução normativa aplica-se a sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no país e inscritas no CNPJ, além de instituições financeiras e administradores de fundos de investimento. Estão dispensadas empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais.Devedor contumaz
Ainda na entrevista, o ministro defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes, os contribuintes que sistematicamente deixam de pagar impostos. Haddad afirmou que o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro faz parte do mesmo esforço de fortalecer a integridade financeira do país.Quem deve preencher a nova declaração e-BEF:“O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore [empresas de investimento no exterior]. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse o ministro.
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
- Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
- Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados no exterior que tenham atividade ou negócio no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Companhias abertas e suas controladas;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Sociedades unipessoais.
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