• Sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Quem são os suplentes que assumem após as perdas de mandato na Câmara

Hugo Motta formaliza substituição de deputados após mudança nas regras de distribuição das "sobras das sobras eleitorais".

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou na 4ª feira (30.jul.2025) a perda de mandato de 7 deputados federais. A medida foi tomada em decorrência da decisão do STF que alterou as regras de distribuição das “sobras das sobras eleitorais” – votos distribuídos na 3ª fase da contabilização eleitoral, funcionando como uma espécie de “repescagem eleitoral” para definição das vagas remanescentes.

Conheça os novos suplentes:

A nova interpretação estabelece que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais na 3ª fase de distribuição, mesmo aqueles que não atingiram os percentuais mínimos anteriormente exigidos.

Antes, somente partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse quociente podiam disputar essas vagas remanescentes. O quociente eleitoral é o cálculo matemático que determina quantos votos um partido ou federação precisa obter para eleger pelo menos um deputado.

Com a decisão do Supremo, que muda a contabilização de votos das eleições de 2022, a bancada do Amapá, formada por 8 deputados, é a mais atingida, provocando a troca de metade dos congressistas. As alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

O novo entendimento do STF alterou a decisão de fevereiro de 2024, que reconheceu a nova distribuição das chamadas “sobras das sobras eleitorais”, mas havia mantido as eleições dos candidatos de 2022 que foram eleitos por meio da antiga regra.

Porém, em março, a Corte decidiu que a regra passasse a valar a partir do pleito de 2022.

Essas “sobra das sobras” são os votos distribuídos numa 3ª fase da contabilização, uma espécie de “repescagem eleitoral”. Entenda mais nesta reportagem.

Quando o STF analisou a regra em 2024, determinou que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, inclusive aqueles que não atingiram o quociente de 80% e 20% na 3ª fase.

O entendimento anterior fixava que só poderiam concorrer a essa “sobra das sobras” de vagas as siglas que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que somassem votos em 20% ou mais do quociente.

O quociente eleitoral é o cálculo que define o número de votos que um partido ou federação precisa para conseguir eleger pelo menos 1 deputado.

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Por: Poder360

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