O Projeto de Lei 4.774 de 2024 estabelece o uso de câmeras corporais por pessoas condenadas que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto. O equipamento deverá ser custeado pelo próprio apenado, por meio da multa a ser paga por ele. Quem não arcar com o custo não será beneficiado com a progressão para regimes mais brandos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), argumenta que as câmeras são mais eficazes do que as tornozeleiras eletrônicas. “Os passos do apenado poderão ser monitorados 24 horas por dia pelos órgãos de execução penal e de segurança pública, com o objetivo de alimentar banco de dados com informações que poderão ser usadas no combate à criminalidade”, afirma.
Atualmente, a Lei de Execução Penal, que é alterada pelo projeto, permite que o juiz determine o monitoramento eletrônico quando:
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Com informações da Agência Câmara.





