O Projeto de Lei 853/24 proíbe a progressão de regime para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro. O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal. O progressão de regime se dá quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando.
Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:
A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.
“O que aqui se propõe é, apenas, que se vá ainda mais longe, vedando completamente a progressão de regime em relação a qualquer crime hediondo”, explica o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR).
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
São crimes mais graves, pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos. Esses crimes têm punições severas, com maior dificuldade para progressão de pena. Além disso:
São considerados crimes hediondos, entre outros:
A Constituição equipara aos crimes hediondos:
Com informações da Agência Câmara.





