• Segunda-feira, 16 de março de 2026

Projeto cria programa de proteção a motoristas de aplicativo

Texto em análise na Câmara inclui apoio psicológico e assistência jurídica às vítimas.

O Projeto de Lei 6370/25 cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece uma estrutura de amparo estatal voltada à segurança física, apoio psicológico e assistência jurídica para profissionais vítimas de crimes durante o exercício da atividade.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é promover ações integradas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as plataformas digitais e as forças policiais. O texto prevê diretrizes como a implementação de políticas preventivas, campanhas de conscientização e o fortalecimento da integração tecnológica para o combate à criminalidade no setor.

Diferente das ferramentas já oferecidas pelas empresas de transporte -como gravação de áudio e vídeo, compartilhamento de localização em tempo real e botões de pânico que acionam a polícia- o projeto de Amom Mandel propõe um suporte pós-ocorrência garantido pelo Estado.

Amom Mandel destaca que, além da violência física, muitos motoristas sofrem abalo psicológico após as ocorrências, o que justificaria a previsão de atendimento psicológico e de orientação jurídica às vítimas e às suas famílias.

“O programa será uma resposta concreta e necessária à crescente insegurança, assegurando não apenas o amparo após os crimes, mas também a criação de instrumentos permanentes de prevenção e valorização desses trabalhadores”, afirma o autor.

As despesas para a execução do programa deverão vir de dotações orçamentárias próprias da União. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a lei para definir como será a cooperação entre estados, municípios e as plataformas digitais.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.

Com informações da Agência Câmara.

Por: Poder360

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