• Sábado, 7 de junho de 2025

Produtores em MT devem adotar medidas urgentes contra incêndios

Atenção, produtor! IBAMA divulga lista de propriedades rurais em Mato Grosso que precisam adotar medidas urgentes contra incêndios florestais; prazo para adequação está próximo; evite multas e proteja seu patrimônio e o meio ambiente!

Atenção, produtor! IBAMA divulga lista de propriedades rurais em Mato Grosso que precisam adotar medidas urgentes contra incêndios florestais; prazo para adequação está próximo; evite multas e proteja seu patrimônio e o meio ambiente! Os incêndios florestais no Brasil têm aumentado significativamente, especialmente em biomas como Amazônia, Cerrado e Pantanal, devido ao desmatamento, secas prolongadas e atividades humanas, como queimadas ilegais. Esses incêndios causam perda de biodiversidade, aumentam as emissões de gases e prejudicam a saúde pública, além de gerar prejuízos econômicos para o agronegócio e comunidades locais. O IBAMA atua no monitoramento por satélite, fiscalização em áreas críticas e aplicação de multas a infratores. Além disso, promove campanhas de prevenção e exige que propriedades rurais em regiões de risco adotem medidas como aceiros e brigadas de incêndio. Parcerias com bombeiros e órgãos estaduais também reforçam o combate às chamas, mas a efetividade depende de maior fiscalização e conscientização.
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  • O órgão, por meio de monitoramento via satélite, identificou alto risco de incêndio florestal em propriedades localizadas nas cidades de Barão de Melgaço, Cáceres, Itiquira, Nossa Senhora do Livramento, Porto Esperidião, Poconé e Santo Antônio de Leverger. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Incêndio florestal é definido pela Lei nº 14.944/24 como qualquer fogo não controlado e não planejado que incida sobre florestas e demais formas de vegetação — nativa ou plantada — em áreas rurais, e que, independentemente da fonte de ignição, exija resposta. Por meio dos Editais nº 26/2025 e nº 27/2025, publicados em 30 de abril de 2025, o órgão listou e notificou as propriedades rurais que deverão cumprir medidas obrigatórias de prevenção e controle de incêndios. Quais são as medidas exigidas dos proprietários rurais?
  • Construção de aceiros:
  • Construir aceiros no entorno de áreas cobertas, próximas à vegetação nativa (como Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e demais remanescentes florestais. É proibida a abertura de aceiros em áreas com vegetação nativa sem autorização prévia do órgão ambiental competente.
  • Capacitação da mão de obra:
  • Capacitar a equipe da propriedade e disponibilizar ferramentas, equipamentos e maquinários para ações de prevenção e combate a incêndios florestais.
  • Manejo de pastagem:
  • Realizar o manejo adequado das áreas de pastagem para evitar o acúmulo de material seco — especialmente o crescimento excessivo de gramíneas, que pode funcionar como combustível.
  • Suspensão da queima durante o período crítico:
  • Durante os períodos de maior risco, é obrigatório suspender qualquer queima de resíduos sólidos, folhas secas, restos vegetais e materiais orgânicos, mesmo em pequena escala. Deve-se manter vigilância constante da propriedade e articular-se com os vizinhos. Ao menor sinal de fumaça (mesmo fora da propriedade), é necessário acionar os recursos disponíveis e alertar as propriedades vizinhas.
  • 5. Cumprimento das normas estaduais:
  • Verificar se, no estado onde está localizada a propriedade, há leis, decretos ou outras normas que proíbam o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais. Quais são as consequências em caso de descumprimento? O produtor poderá ser multado, com valores que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, conforme a situação e o tipo de infração. Entretanto, o maior risco é a possibilidade de embargo da área, o que pode causar prejuízos significativos à produção e à comercialização. Como o proprietário pode se proteger? As propriedades listadas nos editais devem comprovar o cumprimento das medidas preventivas junto aos órgãos ambientais competentes. É fundamental que todos os produtores busquem elaborar um Plano de Prevenção e Combate a Incêndios compatível com sua realidade. Ter suporte técnico e jurídico na elaboração desse documento — personalizado conforme as normas federais e estaduais — pode proteger seu patrimônio e evitar prejuízos em caso de fiscalização. Período proibitivo do fogo no Mato Grosso De acordo com o Decreto nº 1.403/2025, publicado em 1º de abril de 2025, está proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas nos seguintes períodos:
  • De 1º de julho a 30 de novembro de 2025: Bioma Amazônia e Bioma Cerrado;
  • De 1º de junho a 31 de dezembro de 2025: Bioma Pantanal.
  • Proprietário rural, se o seu nome consta em algum dos editais do IBAMA, sua propriedade já está em conformidade com as medidas preventivas contra o fogo?
    Por: Redação

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