Produtor que não entregar o ITR 2025 até 30 de setembro pagará multa
Declaração do ITR 2025 é obrigatória para proprietários de imóveis rurais e novidade deste ano permite envio digital direto pelo site da Receita Federal
Declaração do ITR 2025 é obrigatória para proprietários de imóveis rurais e novidade deste ano permite envio digital direto pelo site da Receita Federal Produtores rurais de todo o Brasil devem ficar atentos ao prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2025, que vai até 30 de setembro. O tributo é obrigatório para todos que possuem propriedade ou posse de imóveis rurais, independentemente do tamanho, e sua ausência implica em multa por atraso na entrega da declaração (MAED). O ITR funciona como um instrumento de controle e arrecadação da Receita Federal, mas também é utilizado como documento de referência em operações futuras, como financiamentos, seguros rurais, venda de imóveis e apuração de ganho de capital.
Quem deve declarar e quem está isento De acordo com a legislação vigente, estão obrigados a declarar: window._taboola = window._taboola || [];
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Proprietários de imóveis rurais registrados em seu nome;
Titulares do domínio útil, como usufrutuários;
Possuidores a qualquer título, incluindo arrendatários e posseiros.
Mesmo os casos de isenção ou imunidade precisam entregar a declaração para manter o cadastro atualizado. Entre os imóveis isentos estão:
Áreas de até 30 hectares exploradas por agricultores familiares;
Até 50 hectares no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental;
Até 100 hectares no Pantanal ou Amazônia Ocidental, também sob uso familiar.
Prazos e formas de envio do ITR O período de entrega começou em 11 de agosto e segue até o fim de setembro. A grande novidade deste ano é o sistema digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal da Receita Federal. O serviço permite pré-preenchimento de dados, eliminação do download de programas, acesso por dispositivos móveis e consulta de declarações de vários anos. Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração (PGD), que segue disponível para quem preferir baixar e preencher offline. Documentos exigidos Para o preenchimento correto, é necessário reunir:
Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) – dados cadastrais do imóvel e titular;
Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) – informações econômicas e para cálculo do imposto;
Ato Declaratório Ambiental (ADA) – somente em casos em que não haja registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quando há registro no CAR, as áreas de reserva legal já são consideradas automaticamente.
Como é calculado o imposto O valor do ITR 2025 tem como base o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), definido conforme tabelas municipais, e a aplicação de alíquotas progressivas que variam de acordo com o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior o investimento produtivo, menor a alíquota aplicada.
Resumo do ITR 2025
Categoria
Informações
Prazo de entrega
11 de agosto a 30 de setembro de 2025
Quem deve declarar
Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais (mesmo isentos precisam declarar)
Quem está isento de pagar
Imóveis de até 30 ha (pequena propriedade familiar); até 50 ha (Polígono das Secas/Amazônia Oriental); até 100 ha (Pantanal/Amazônia Ocidental)
Formas de envio
– Portal Minhas Declarações do ITR (online, pré-preenchido e acessível por celular/tablet) – Programa Gerador da Declaração (PGD)
Documentos necessários
– DIAC (Informações cadastrais) – DIAT (Dados econômicos e cálculo do imposto) – ADA (quando não houver CAR)
Cálculo do imposto
Base: Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) x alíquota progressiva, conforme tamanho da área e grau de utilização
Penalidades
Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), com valor mínimo fixo e juros sobre o imposto devido
Exemplo prático de cálculo do ITR 2025 Para facilitar o entendimento, veja um exemplo simplificado de como o imposto é calculado: Para facilitar o entendimento, veja um exemplo simplificado de como o imposto é calculado: EtapaInformaçãoValorTamanho da propriedade100 hectares–Valor da Terra Nua Tributável (VTNT)R$ 1.000.000,00–Grau de utilização50% (área produtiva em relação à total)–Alíquota aplicável0,30%–Cálculo do impostoR$ 1.000.000,00 × 0,30%R$ 3.000,00 Esse cálculo varia conforme o município e o nível de produtividade da área. Propriedades improdutivas tendem a pagar mais, enquanto áreas altamente produtivas são beneficiadas com alíquotas menores. Penalidades para atraso A Receita Federal reforça que a entrega fora do prazo acarreta multa automática. A MAED é calculada a partir do valor do imposto devido, com percentual mínimo fixo e aplicação de juros. Além disso, inconsistências na declaração podem levar à retenção em malha fiscal, exigindo retificação. Importância do cumprimento Mais do que uma obrigação fiscal, o ITR garante a regularização da propriedade e é documento fundamental para acesso a linhas de crédito do Plano Safra, seguro rural e demais financiamentos agrícolas. Por isso, produtores devem se organizar com antecedência para evitar contratempos e multas.
Por: Redação
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