• Terça-feira, 10 de março de 2026

Produtor economiza R$ 2,7 milhões após Justiça barrar cobrança duplicada de Funrural

De R$ 3 milhões para R$ 250 mil: Justiça livra produtor goiano de pagar Funrural em dobro e garante alívio milionário; sentença histórica impede expropriação injusta e vira símbolo contra abusos fiscais no campo

De R$ 3 milhões para R$ 250 mil: Justiça livra produtor goiano de pagar Funrural em dobro e garante alívio milionário; sentença histórica impede expropriação injusta e vira símbolo contra abusos fiscais no campo Um produtor rural de Goiás conseguiu derrubar na Justiça uma cobrança em duplicidade do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural ( Funrural), que já havia sido paga por empresas compradoras de sua safra. A decisão, proferida pelo juiz federal Abel Cardoso Morais, da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal de Goiás, extinguiu mais de 92% do valor cobrado, r eduzindo o débito de R$ 3 milhões para R$ 250 mil. Na prática, o juiz entendeu que as empresas que adquiriram a produção já haviam retido e quitado o tributo ou aderido ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Por isso, não caberia à Fazenda Nacional cobrar novamente o mesmo valor do produtor. O caso em questão envolvia a cobrança retroativa do Funrural sobre a comercialização de grãos entre 2014 e 2017, período de grande instabilidade jurídica sobre o tema.window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Para a banca do Amaral e Melo Advogados, que atuou no caso, a decisão é um marco contra a dupla tributação no campo. “ Esta vitória é um freio necessário na voracidade arrecadatória que, muitas vezes, busca o caminho mais fácil, que é cobrar do produtor rural“, afirma o advogado mestre em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral. “Nosso trabalho aqui foi um minucioso resgate documental e contábil para provar um fato simples: a conta já estava paga. A Justiça reconheceu a ilegalidade da cobrança duplicada e impediu uma expropriação que seria devastadora e, acima de tudo, injusta para quem trabalha e produz”, complementa o tributarista. Para o advogado João Paulo Melo, que também atuou na defesa, “ o sucesso deste caso reside na aplicação correta da lei sobre responsabilidade tributária”. “O Fisco não pode ignorar que o débito foi pago pela empresa adquirente e tentar cobrar novamente do contribuinte original. Essa sentença é fundamental para todo o setor, pois impede que o produtor seja penalizado por uma obrigação que a própria lei atribui a um terceiro”, defende. A decisão reforça a importância do produtor rural manter acompanhamento jurídico especializado nas questões fiscais e tributárias do agronegócio, especialmente em cobranças de Funrural e outros tributos sobre a produção. Amaral e Melo Advogados foi fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência nacional na advocacia para o agronegócio. Com sedes em Jataí (GO) e Rio Verde (GO), o escritório se destaca pela atuação em endividamento rural e pelo compromisso de proteger o que o produtor cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.
Por: Redação

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