• Quinta-feira, 13 de março de 2025

Prazos e exigências: entenda tudo sobre a declaração do IR 2025

Prazo para enviar a declaração do IRPF vai de 17 de março a 30 de maio, quando começa a ser paga a restituição

Contribuintes conheceram nessa quarta-feira (12/3) , referente ao ano-calendário 2024. O prazo para envio das declarações começará às 8h de 17 de março e terminará às 23h59 de 30 de maio. Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. A com ganhos e deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Quem quiser enviar a declaração antes terá de preenchê-la do zero. O IRPF 2025 Início do prazo para entrega das declarações é segunda-feira (17/3), e termina em uma sexta-feira (31/5). Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida. Para ser obrigado a declarar, . No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440,00. O cronograma de pagamento dos começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes. O contribuinte já pode ir organizando os documentos para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. Inclusive, o prazo para as empresas realizarem o informe de rendimentos referente ao passado venceu no último dia 28. Declaração pré-preenchida A declaração pré-preenchida considera as seguintes informações do contribuinte recebidas pelo Fisco: contidas na declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, dentre outros); rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão Web); rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); e rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário. Importante frisar que cabe ao contribuinte verificar e eventualmente corrigir todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual. Podem ser necessárias alterações, inclusões e exclusões de algumas informações. A expectativa da Receita é de alcançar mais da metade das declarações (57%) com a pré-preenchida. O Fisco estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de documentos. Em 2024, foram entregues 42,4 milhões de declarações do IR dentro do prazo, o que representou aumento de 102,9% em relação ao número de 2023. Novo aplicativo Outra inovação prevista para 2024 é a unificação dos serviços no aplicativo da Receita. O app estará disponível para celulares e tablets em versões para Android e iOS. Para baixar, bastará acessar a loja de aplicativos do celular. A liberação do app também está prevista para 1º/4. O app vai exigir contas ouro e prata no Gov.Br. Ele vai permitir a declaração de rendimentos no exterior e a atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento. Além dessa possibilidade de declaração pelo celular ou tablet, o tradicional programa gerador da declaração do Imposto de Renda seguirá disponível. Ele deve ser liberado para download até dia 14 de março. Lotes de restituição A Receita alterou a regra de prioridade da restituição do Imposto de Renda de 2025, quando o contribuinte recebe os valores pagos a mais ao longo do ano, que foram retido pela fonte pagadora (empresas, órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda. Neste ano, contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via terão prioridade. O pagamento da restituição será feito em cinco lotes. O primeiro repasse está previsto para 30 de maio, o último dia para enviar o IR. Cronograma de lotes de restituição: 1º lote: 30 de maio; 2º lote: 30 de junho; 3º lote: 31 de julho; 4º lote: 29 de agosto; e 5º e último lote: 30 de setembro. Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025: idade igual ou superior a 80 anos; idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e demais contribuintes. Vale lembrar que se fizer alguma correção na declaração, o contribuinte perde o lugar na ordem de prioridades. Faixa de isenção Em 2023, o governo Lula isentou do pagamento de Imposto de Renda quem ganha dois salários mínimos. Em 2024, como houve aumento no piso, foi necessária uma atualização. Em 2025, com o mínimo indo de R$ 1.412 para R$ 1.518, deverá ser feita nova atualização na faixa de isenção, mas ela ainda depende do valor que será aprovado no Orçamento de 2025. Caso o piso seja atualizado para R$ 1.518, como está previsto, a nova faixa de isenção deverá ser de R$ 3.036. Como promessa de campanha, o  defende que a faixa de isenção chegue a R$ 5 mil até 2026 – ano em que termina seu terceiro mandato. No fim de 2024, Haddad anunciou que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil será feita com uma fonte de compensação.
Por: Metrópoles

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