Em uma ação rigorosa de fiscalização tributária no sudeste do Pará, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) interceptou uma operação irregular envolvendo subprodutos da pecuária nacional. Neste sábado (30), os agentes da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás identificaram e realizaram a retenção de 41 toneladas de sebo bovino, uma carga de alto valor comercial que transitava com pendências fiscais. O montante retido foi avaliado em exatos R$ 207.350,00.
A apreensão ocorreu de forma estratégica no posto fiscal da Ponte do Rio Tocantins, localizado no quilômetro 423 da rodovia BR-150, na cidade de Marabá. O veículo de transporte de cargas havia iniciado sua rota em Santarém, no oeste paraense, e tinha como destino final o município de Candeias, no estado da Bahia.
O motivo da retenção das 41 toneladas de sebo bovinoO rigor no controle de divisas é uma ferramenta essencial para combater a evasão de receitas no setor agropecuário. A carga de 41 toneladas de sebo bovino foi parada durante um procedimento padrão de checagem. Ao cruzar as informações da documentação apresentada pelo motorista com o banco de dados da Sefa, os fiscais identificaram inconsistências no pagamento de tributos obrigatórios.
Segundo Cicinato Oliveira, coordenador responsável pela unidade fiscal de Carajás, a irregularidade estava atrelada diretamente ao não cumprimento dos prazos estaduais. “Após a análise dos documentos e consulta aos sistemas da Sefa, foi constatado que o contribuinte deixou de recolher o ICMS no prazo regulamentar, relativamente à mercadoria sujeita à antecipação na saída do território paraense”, detalhou Oliveira.
Regularização fiscal e desfecho da operaçãoA tentativa de burlar a antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — uma prática estritamente fiscalizada nas transações interestaduais do agronegócio — resultou em penalidade imediata.
Diante da infração, os auditores fiscais lavraram um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 34.834,80. Para liberar o transporte e evitar maiores prejuízos logísticos e comerciais com o bloqueio do produto, o contribuinte responsável pela carga realizou o pagamento integral da multa e dos tributos devidos.





