• Segunda-feira, 31 de março de 2025

PGR vai avaliar se desarquiva ação contra Kassab por propina

Moraes intimou Paulo Gonet a se manifestar sobre a ação; processo já havia transitado em julgado na instância estadual e encerrado em 2023 por falta de provas.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimou a PGR (Procuradoria Geral da República) sobre o inquérito contra o presidente do PSD e secretário de Relações Institucionais do governo de São Paulo, Gilberto Kassab, depois que o caso retornou à Corte. A intimação foi feita em 19 de março. Eis a íntegra do documento (PDF – 194 kB).

O caso já havia sido julgado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) e arquivado em 2023. À época, a Justiça Eleitoral concluiu que havia falta de justa causa para imputar os crimes de associação criminosa e de lavagem de dinheiro contra o cacique do PSD e outras 2 pessoas, Flávio Castelli Chuery –ex-tesoureiro do partido– e Renato Kassab –irmão do presidente da sigla–, “pela atipicidade da conduta”, ou seja, porque a prática não se enquadra em um crime descrito na lei. Eis a íntegra da decisão (PDF – 173 kB).

Segundo o CPP (Código de Processo Penal), porém, agora que o caso retornou ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pode pedir o desarquivamento do inquérito em caso de novas provas. 

O inquérito contra Kassab investiga uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) de que o cacique teria recebido propina da JBS por duas vezes: R$ 350 mil com uso de notas fiscais falsas e R$ 28 milhões em troca de apoio político do PSD ao PT nas eleições de 2014. 

Os indícios são de crimes que incluem a prática de recebimento de vantagens indevidas e caixa 2. A investigação resulta dos acordos de delação premiada entre o MPF e o empresário Wesley Batista e o ex-diretor da J&F Ricardo Saud, na operação Lava Jato.

Em 2019, o próprio Moraes havia determinado o envio do caso para o TRE-SP por entender que não competia mais à Corte analisar o inquérito, já que o investigado não exercia mais o cargo de ministro de Estado, ou seja, não tinha mais foro privilegiado.

Moraes justificou que seria “competência da Justiça Eleitoral apreciar a matéria e julgar os crimes eleitorais e os comuns” que envolviam Kassab, uma vez que ele não era mais ministro da Ciência e Tecnologia, cargo que ocupou durante a gestão do presidente Michel Temer (MDB).

No entanto, em 11 de março, o STF decidiu por um novo entendimento e ampliou o foro –estabeleceu que crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo depois do afastamento do cargo. 

Com isso, processos contra autoridades que foram transferidos para a 1ª Instância depois da perda do foro devem agora retornar à competência da Corte.

Se a PGR pedir o desarquivamento, Moraes pode reabrir a ação contra Kassab e analisar o caso novamente.

Por: Poder360

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