• Sexta-feira, 24 de abril de 2026

PGR barra redução de pena de ex-comandante preso por tentativa de golpe

Parecer aponta livros fora da lista oficial, falhas na comprovação de trabalho e uso de mesma obra para leitura e revisão como entraves ao benefício

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) negar, por enquanto, a redução de pena do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, condenado por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. A manifestação ocorre após o almirante ter lido livros, escrito resenhas e desempenhado atividades de trabalho na unidade onde está preso.

Na prática, o problema não foi falta de esforço, mas de cumprimento das regras.

Pela legislação brasileira, presos podem reduzir o tempo de pena por estudo ou trabalho. No caso da leitura, o benefício depende da produção de um relatório sobre a obra, que precisa ser validado dentro de critérios específicos. Só então a remição é concedida.

No caso de Garnier, segundo parecer do procurador-geral Paulo Gonet Branco, esse roteiro não foi seguido à risca.

Um dos principais pontos levantados é que os livros lidos pelo apenado não estavam na lista oficial exigida pelo governo do Distrito Federal, o que, por si só, já impede o reconhecimento do benefício.

Entre as obras lidas por Garnier estão “Vinho novo é melhor”, de Robert Thom; “O agir invisível de Deus” e “Como Deus transforma a tristeza em alegria”, ambas de Luciano Subirá; além de “A bordo do contratorpedeiro Barbacena”, de João Carlos Gonçalves Caminha.

Além disso, a PGR aponta falhas na comprovação do trabalho realizado, como a ausência de registros detalhados de frequência e supervisão - documentos necessários para validar a atividade.

Mas o ponto que mais chamou atenção foi outro: um mesmo livro acabou sendo usado para duas finalidades ao mesmo tempo - leitura e trabalho de revisão textual.

Para a PGR, isso pode gerar uma espécie de “atalho” indevido, com possibilidade de contar duas vezes o mesmo esforço para reduzir a pena, o que não é permitido pelas regras do sistema.

Diante desse conjunto de problemas, o órgão concluiu que, por ora, não há base legal para conceder o desconto na pena. Também recomendou que a Marinha ajuste o modelo adotado, garantindo que os próximos procedimentos sigam exatamente o que está previsto na legislação.

Garnier cumpre pena de 24 anos, em regime fechado, na Estação Rádio da Marinha, localizada em Santa Maria (DF).

Por: ITATIAIA

Artigos Relacionados: