Penduricalhos suspensos
No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. Os Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. Além disso, o ministro também defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto. No caso do Poder Judiciário, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira o pagamento dos penduricalhos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais. A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União. Relacionadas
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