“A interpretação de suposta formação de núcleo familiar é incabível diante de todo o sistema jurídico protetivo pátrio das crianças e adolescentes. Não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual”, argumentou o órgão.
Recuo
Mais cedo, diante da repercussão do caso, o desembargador proferiu uma decisão individual e restabeleceu a decisão de primeira instância que condenou o homem e a mãe da adolescente. O magistrado também determinou a prisão dos acusados. Relacionadas
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