O agronegócio brasileiro registrou um aumento de 1.181,6% nos pedidos de recuperação judicial de 2021 a 2025, segundo relatório da Serasa Experian.
A cadeia agro, que inclui produtores rurais Pessoa Física, Pessoa Jurídica e empresas do setor, viu os números irem de 49 pedidos no 1º trimestre de 2021 para 628 solicitações no 3º trimestre de 2025. Veja a íntegra do relatório (PDF – 221 kB).
De acordo com o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, o crescimento evidencia um cenário “desafiador” para manter fluxo de caixa e pagamentos, especialmente para produtores que vinham “rolando dívidas” sem realizar ajustes estratégicos, como redução de custos ou revisão de patrimônio.
“O avanço dos pedidos de recuperação judicial evidencia um período mais desafiador sobre a capacidade de produtores rurais e empresas do setor manter seus fluxos de caixa e pagamentos, em especial para aqueles que já estão há alguns anos rolando dívidas sem fazer os ajustes necessários para diminuir custos, rever patrimônio e encerrar expansões mal planejadas”, afirmou.
Na comparação trimestral, o aumento foi puxado pelos produtores PF, que registraram 255 pedidos no 3º trimestre de 2025, e pelos produtores PJ, com 242 solicitações, concentradas em atividades como cultivo de soja (156) e criação de bovinos (45).
As empresas do setor agro somaram 131 pedidos, sendo o comércio atacadista de produtos agropecuários primários o segmento mais afetado.
Veja abaixo o avenço dos pedidos de recuperação judicial no agro. Clique aqui para abrir os dados em uma nova guia.
O Estado de Mato Grosso liderou o número de solicitações no período, com 112 pedidos, seguido de Goiás, com 99 pedidos, pelo Paraná, com 77 e por Mato Grosso do Sul, sendo o Centro-Oeste a região com maior instabilidade financeira.
Os dados apresentados pela Serasa Experian foram construídos a partir das estatísticas de processos do número de documentos que solicitam recuperação judicial no Agronegócio registradas mensalmente na base de dados da companhia e provenientes dos tribunais de justiça de todos os Estados.
Estão contemplados nesse levantamento proprietários e produtores rurais de todos os portes que atuam como pessoas físicas e jurídicas, além de empresas demandantes do recurso analisado que possuem CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) principal constante no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da cadeia agro.
Além disso, as análises estaduais são realizadas de acordo com a Unidade Federativa atrelada ao cadastro do demandante.





