• Terça-feira, 2 de junho de 2026

O retorno do Ebola ao cenário de emergência global e o que isso muda no Brasil

Alerta global levou o Brasil a ativar plano de contingência; entenda como ocorre a transmissão

No último dia 17 de maio, a Organização Mundial da Saúde (OMS) acendeu um alerta para a saúde pública internacional. A epidemia de Febre Hemorrágica do Ebola, concentrada na República Democrática do Congo (RDC) e em Uganda, foi oficialmente declarada uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). E nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota técnica detalhando o nosso cenário e as diretrizes para portos e aeroportos. 

Mas, afinal, o que o vírus de Bundibugyo, a espécie por trás deste surto atual, representa para o Brasil? 

Diferente do surto devastador de 2014 na África Ocidental, causado pela espécie Zaire, o cenário atual envolve a espécie Bundibugyo (BVD). Para nós, cientistas e profissionais de saúde, isso traz um desafio técnico adicional de extrema relevância, pois não há vacina licenciada ou terapia antiviral específica contra a espécie Bundibugyo.

A letalidade observada em surtos anteriores dessa cepa varia de 30% a 50% (embora o surto geral de Ebola na RDC em 2025 tenha atingido uma taxa bruta alarmante de 70,3% ). Diante da ausência de imunizantes para essa variante, o controle do surto na origem depende exclusivamente do tripé clássico da epidemiologia: diagnóstico precoce, isolamento rigoroso de casos e rastreamento minucioso de contatos

Como uma clássica zoonose, o reservatório natural do vírus são os morcegos frugívoros, aqueles que se alimentam de frutos ou sementes. A transmissão para humanos ocorre inicialmente pelo contato com esses animais ou primatas infectados.

Quando o humano é infectado, ele pode transmitir a doença entre humanos ao entrar em contato direto com sangue, secreções, órgãos ou fluidos corporais de pessoas infectadas e sintomáticas, além disso superfícies e materiais contaminados como roupas de cama e vestuário, também são fontes de transmissão. Ele se amplifica em ambientes de saúde com falhas no controle de infecção e em práticas funerárias que envolvem o contato direto com o cadáver.

O período de incubação varia de 2 a 21 dias, e o indivíduo não transmite o vírus enquanto estiver assintomático. Os sintomas iniciais são inespecíficos como febre, cansaço, dor no corpo, evoluindo depois para quadros gastrointestinais severos e, em cerca de 30% dos casos, manifestações hemorrágicas. 

Apesar do termo “Emergência Internacional” assustar, a palavra de ordem para o Brasil  é vigilância, e não pânico. A OMS classificou o risco como alto em nível regional (na África), mas baixo em nível global. 

O Ministério da Saúde acionou o Plano de Contingência Nacional para Febres Hemorrágicas Virais no estágio operacional de mobilização. Tecnicamente, isso significa que não há restrições de viagem, nem o Brasil, nem outros países fora da zona afetada devem fechar fronteiras ou impor restrições comerciais.

Medidas extremas baseadas no medo apenas empurram os fluxos migratórios para a ilegalidade, dificultando o controle sanitário. O Brasil possui um fluxo internacional limitadíssimo e não conta com voos diretos ou rotas frequentes de navios de passageiros conectando o país diretamente à RDC ou a Uganda. 

No entanto, a Anvisa determinou que portos e aeroportos intensifiquem a triagem de rumores, revisem seus planos de contingência locais e atualizem as equipes sobre o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além disso, materiais informativos serão amplamente distribuídos nas áreas de desembarque internacional. 

Para meus colegas médicos, o alerta serve para aumentar o nosso índice de suspeição clínica. Qualquer paciente que apresente o quadro clínico compatível com febre de início súbito, dores severas pelo corpo associado ao critério epidemiológico fundamental com o histórico de viagem para áreas de transmissão ativa na África Central nos últimos 21 dias, deve ser imediatamente isolado.

Vale lembrar que a notificação ao Ministério da Saúde e às autoridades locais deve ser feita de forma compulsória e imediata (dentro de 24 horas). 

Sem pânico.

Por Sabrina Sabino, médica infectologista, formada em Medicina pela PUCRS, mestre em Ciências Médicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e professora de Doenças Infecciosas na Universidade Regional de Blumenau.

Por: NSC Total

Artigos Relacionados: