, na última segunda-feira (30/6). De acordo com avó materna do menino.
O cantor entrou com um processo no qual pede a guarda unilateral do filho. Até esta semana, a responsabilidade legal sobre a criança era divida com a mãe de Marília Mendonça, Ruth Moreira.
Um trecho da decisão divulgado pelo Portal LeoDias diz que “a responsabilidade do pai pelo cuidado do filho é a regra, e não a exceção, e deve ser garantida pelo Judiciário como expressão do princípio constitucional da igualdade”. O texto pontua ainda que a a prioridade da guarda é sempre dos pais.
“A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante (art. 25, §1º, do ECA), não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança. A guarda para avós e
avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar, circunstância que deve ser devidamente comprovada nos autos, e não presumida ou inferida de relações de fato, o que não ocorre nesse caso.”
O documento pontua que “assim, a paternidade responsável ganha contornos normativos, e não meramente morais ou simbólicos”. “O pai não pode ser considerada figura secundária ou eventual no processo de formação do filho; ao contrário, é sujeitos ativo pelo seu cuidado, proteção, educação e afeto. Nessa perspectiva, qualquer decisão que retire do pai a possibilidade de exercer a guarda de seu filho, sem fundamento legal concreto e robusto, constitui afronta direta não só ao Código Civil, mas à própria Constituição, devendo ser repelida com veemência pelo Judiciário”, enfatiza.

Marília e Murilo Huff ficaram juntos por quatro anos
A decisão ressalta também que ajustou a agenda profissional para passar o máximo de tempo possível com o filho. “Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor.”
Decisão mostra que Dona Ruth é acusada de negligência e alienação parental
O juiz destacou também as evidências apresentadas pela defesa de Murilo Huff. “As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência.”
“Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que , impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘Esconde o remédio’, ‘O Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada.”
O texto ainda destaca comportamentos que indicam alienação parental por parte da mãe de Marília Mendonça. Segundo a Lei nº 12.318/2010, “qualquer interferência na formação psicológica da criança ,ou do adolescente, promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência” pode ser considerada alienação.

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1 de 6 Murilo Huff, João Gustavo, Dona Ruth e Leo Reprodução/Instagram
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2 de 6 Léo e Murilo Huff Reprodução/Redes sociais.
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3 de 6 Dona Ruth Moreira e Murilo Huff
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4 de 6 Murilo Huff olha apaixonado para o filho Leo Reprodução
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5 de 6 Reprodução/Instagram
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6 de 6 Murilo Huff canta com Leo e Ruth Moreira Reprodução/Twitter
“A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”, diz um trecho.
A decisão também determinou quando Dona Ruth poderá ver o neto e ressaltou que “tal convivência constitui importante fator de estabilidade emocional, preservação de referências afetivas e manutenção dos vínculos familiares que estruturam a identidade da criança”.
Segundo o texto, ela poderá ver o menino em: “a. Finais de semana alternados, iniciando-se às 18h da sexta-feira, com término às 18h do domingo, mediante retirada e devolução da criança na residência do genitor, salvo acordo entre as partes que viabilize local diverso; b. Feriados nacionais e religiosos em regime de alternância anual, de modo que cada parte usufrua metade dos feriados prolongados e datas comemorativas, podendo o cronograma ser ajustado consensualmente”.
O documento também inclui “c. Metade das férias escolares de julho e do recesso de fim de ano, com divisão por quinzena, sendo recomendável que o revezamento das férias de final de ano abranja também as datas do Natal e do Ano Novo de forma alternada entre os anos pares e ímpares”. Além disso, oferece a possibilidade de mudanças nas datas caso as duas partes estejam de acordo.