O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques defendeu na 2ª feira (28.abr.2025) a redução das penas dos condenados pelo 8 de Janeiro durante o julgamento que manteve, por 6 a 4, a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Um dos 3 magistrados a seguir a divergência aberta por André Mendonça, citou a validade dos embargos infringentes em ações que tramitam no Supremo e disse que a jurisprudência da Corte possibilita novos recursos, quando os anteriores tiverem ao menos 4 votos favoráveis à defesa.
“Em inúmeras ações penais relativas aos tristes e lamentáveis eventos do dia 8 de janeiro de 2023, passei a reconhecer, em caráter excepcional, o cabimento dos embargos, embora não tivessem sido proferidos 4 (quatro) votos absolutórios próprios nos julgados”, disse Nunes Marques em seu voto.
“No contexto das referidas ações, em que se torna premente a necessidade de redução das penas fixadas, concluí que os embargos infringentes deveriam ser admitidos”, afirmou. “Refletindo melhor sobre a orientação que adotei nas referidas ações penais, penso que ela deve ser aplicada como regra geral e não só em caráter excepcional para as condenações impostas nos casos do dia 8 de janeiro de 2023”. Leia a íntegra do voto de Nunes Marques (PDF – 156 kB).
Alexandre de Moraes, relator do processo, havia determinado na 5ª feira (24.abr.) a prisão de Collor após rejeitar o último recurso apresentado pela defesa, que tentava reduzir a pena com base na divergência entre os votos dos ministros. A ação movida contra Collor teve origem na operação Lava Jato.
Os advogados do ex-presidente buscavam que prevalecesse a pena inferior a 4 anos, defendida pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Moraes afirmou, no entanto, que o recurso só repetia argumentos já rejeitados, caracterizando tentativa de protelar o cumprimento da pena.
Em sua decisão, Moraes também afirmou que o STF tem entendimento consolidado de que a divergência em votos não autoriza a interposição de embargos infringentes nesse tipo de ação penal.
Apesar do voto divergente de Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o entendimento de Moraes e votaram contra o recurso.
Cristiano Zanin declarou-se impedido -quando um ministro reconhece imparcialidade para julgar um caso por estar comprometido ou aparentar comprometimento- por ter atuado como advogado em processos da operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
O ex-presidente Fernando Collor, 75 anos, está preso numa ala especial da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL) desde 6ª feira (25.abr.). Aguarda decisão sobre um pedido de prisão domiciliar humanitária, já que tem 75 anos e comorbidades graves, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Collor foi condenado em 2023 por corrupção em um processo que derivou da operação Lava Jato e denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria-Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas.
A denúncia acusava Collor de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Ele teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.
Collor deixou o Congresso em 2022, quando não foi reeleito. Em 1992, sofreu um processo de impeachment por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo, e de corrupção relacionada a reformas na casa da família em Brasília.
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