A partir desta segunda-feira, dia 1º de junho de 2026, a rotina do comércio em todo o Brasil passa por uma mudança importante. Entra em vigor a nova determinação do Ministério do Trabalho e Emprego que proíbe lojas de rua, shoppings, supermercados e farmácias de abrirem as portas nos feriados se não houver uma autorização expressa dos sindicatos. Essa permissão precisa estar assinada e registrada em um documento oficial chamado convenção coletiva de trabalho. A decisão altera o funcionamento das cidades e exige atenção imediata de patrões e empregados para evitar portas fechadas e multas pesadas já nas próximas semanas.
O que muda na prática a partir de agora é quem dá a palavra final. Até 31 de maio de 2026, o dono de uma loja ou de um mercado podia decidir abrir no feriado fazendo um acordo simples e direto com o seu funcionário, garantindo a folga depois ou o pagamento do dia em dobro. Agora, esse combinado individual perdeu a validade jurídica. Se o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos patrões não tiverem um acordo geral assinado para a categoria, as portas precisam ficar fechadas.
Na prática, a regra vale para quase todo o comércio varejista e atacadista do país, independentemente de a loja ser grande ou pequena. Mas existem exceções importantes que foram mantidas porque são consideradas essenciais por leis mais antigas. Postos de combustíveis, padarias, açougues e feiras-livres, por exemplo, não entram nessa obrigação e podem continuar funcionando normalmente nos feriados, do mesmo jeito que já faziam antes. Outro detalhe importante é que a regra vale para qualquer tipo de feriado: seja ele nacional, estadual ou municipal.
A medida mexe diretamente com o bolso de muita gente. Pelo lado das empresas, o impacto financeiro preocupa, já que um dia de portas fechadas em um feriado importante pode significar uma queda grande no faturamento do mês. Por outro lado, para os funcionários, a expectativa é de que o trabalho nesses dias passe a render mais dinheiro ou folgas melhores, já que a negociação agora é coletiva.
Essa mudança não é uma lei nova votada agora pelos deputados, mas sim uma decisão que partiu diretamente do ministro do Trabalho, Luiz Marinho. O governo federal publicou essa regra ainda no final de 2023 por meio da Portaria 3.665. A ideia inicial era que ela começasse a valer logo em seguida, mas o Ministério do Trabalho adiou a data de início cinco vezes para que o comércio e os sindicatos tivessem tempo de conversar e negociar. O último prazo acabou ontem e, por isso, a regra começou a valer hoje para valer.
O principal motivo dessa decisão foi atender a um pedido antigo dos sindicatos de trabalhadores do comércio. O governo argumenta que o modelo anterior, criado em 2021, deixava o funcionário em uma posição frágil, já que ele não tinha tanto poder de negociar assim as folgas e os direitos sozinho com o patrão, muitas vezes aceitando condições desvantajosas por medo de demissão. Com a nova regra, o Ministério do Trabalho quer que os sindicatos voltem a ter força para exigir melhores condições, como bônus salariais maiores para quem trabalha no feriado, transporte garantido ou folgas mais bem planejadas.
Com a regra valendo a partir de hoje, as empresas precisam agilizar as conversas para tentar fechar esses acordos antes do próximo feriado do calendário. O comércio que quiser abrir não pode perder tempo e precisa acionar seus representantes para negociar o quanto antes, já que os processos costumam demorar.
Os sindicatos também vão precisar se desdobrar para atender a essa demanda. Eles terão que demonstrar muita agilidade para receber os empresários, analisar as propostas e assinar os termos a tempo, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados sem travar a economia local.
Para quem trabalha no comércio e quer saber se a sua empresa pode ou não abrir, o caminho é consultar o site do Ministério do Trabalho, no sistema chamado Mediador, onde todos os acordos válidos ficam guardados de forma pública.
Se o patrão ignorar a mudança, não correr atrás do acordo e mesmo assim obrigar os funcionários a irem trabalhar no feriado de forma ilegal, o trabalhador tem canais oficiais para recorrer. É possível fazer uma denúncia anônima diretamente ao Ministério do Trabalho pelo telefone 158 (o Disque-Trabalho) ou pelo portal Gov.br. Outra opção eficiente é procurar o sindicato dos comerciários da sua região para relatar o problem. Caso a empresa descumpra a norma, ela fica sujeita a multas administrativas aplicadas pela fiscalização, além de correr o risco de enfrentar processos na Justiça do Trabalho.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.





