Prefeituras de diferentes regiões do país têm recorrido à Justiça para contestar a população registrada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022 ou nas estimativas posteriores. Em parte dos casos, juízes fixaram números superiores aos oficiais, o que amplia o repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), verba da União distribuída de acordo com faixas populacionais.
Quando a decisão judicial estabelece quantidade de habitantes distinta da apurada pelo IBGE, surge a chamada “população judicial”, sem chancela do órgão responsável pelo censo.
Segundo a Folha, levantamento do TCU (Tribunal de Contas da União) indica que 49 das pelo menos 58 cidades que obtiveram aumento provisório ou definitivo no FPM a partir de 2023 estão no Amazonas, Estado que tem 62 municípios. Os demais casos se concentram no Maranhão (6), no Piauí (2) e em Minas Gerais (1). Ao menos 17 decisões foram derrubadas por instâncias superiores.
A maioria envolve municípios de pequeno e médio porte, com até 120 mil habitantes, segundo o IBGE, com exceção de Teresina (PI). Na capital piauiense, a Justiça entendeu que os 866 mil moradores estariam subestimados, mas a decisão apenas manteve o coeficiente de repasse anterior, sem fixar novo total populacional.
As prefeituras apresentam argumentos variados. Alegam, por exemplo, que o número de eleitores supera em mais de 70% a população apurada, que matrículas escolares e beneficiários de programas sociais são incompatíveis com o dado oficial ou que houve dificuldade de acesso a áreas remotas. O censo é feito presencialmente, de casa em casa, enquanto as estimativas consideram registros de nascimentos, mortes e migração. A edição de 2022 foi a que teve o maior ajuste por erros desde 2000.
Em Cachoeira Grande (MA), a Justiça elevou a projeção de 10.032 habitantes para 10.189, patamar mínimo para mudar de faixa no FPM. A decisão foi suspensa em 2ª Instância e mantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), sob o entendimento de que não cabe ao Judiciário presumir população.
Há situações mais expressivas. Humaitá (AM) passou de 57.000 para 91.000 moradores por decisão judicial. Tabatinga (AM) obteve reconhecimento de 158 mil habitantes, ante 71.000 na prévia do Censo de 2022, mas o entendimento foi revertido. Em Amaturá (AM), o juiz Ricardo Campolina de Sales considerou que 12 recenseadores eram insuficientes e fixou a população em 16.000, acima dos 11.000 apontados, decisão ainda válida.
O impacto financeiro total é desconhecido.
O TCU afirmou que a informação caberia ao Banco do Brasil, responsável pelos repasses, que declarou não definir coeficientes nem mensurar efeitos agregados das decisões. Na prática, a elevação do FPM para uma cidade reduz a fatia disponível às demais da mesma faixa.
Grande parte das ações é proposta por advogados contratados sem licitação, prática permitida quando há notória especialização. Alguns escritórios cobram honorários fixos; outros, percentual sobre o êxito. A advogada Camila Rodrigues da Silva mantém contratos com ao menos 8 municípios, com remuneração de 20% do valor recuperado. Em Itacoatiara (AM), ação sob sua condução cobra R$ 56 milhões da União, o que representaria R$ 11 milhões em honorários. De acordo com a Folha, ela afirmou que os contratos são públicos e que o subdimensionamento do FPM “aprofunda mazelas”.
A AGU sustenta em processos que há má-fé em parte das demandas e aponta concentração de ações na 3ª Vara Federal do Amazonas, que concedeu decisões favoráveis a pelo menos 25 municípios. Advogados citados negam irregularidades. O juiz Ricardo Campolina de Sales declarou que suas decisões seguem a lei e podem ser questionadas por recurso e pelos órgãos de controle.





