• Terça-feira, 2 de junho de 2026

MP pede cassação do prefeito após Brumadinho ignorar manifestação para exoneração de secretário

Câmara Municipal tenta manobra irregular para manter Guilherme Morais, secretário de Governo, no cargo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma manifestação, nesta terça-feira (2), requisitando à Câmara Municipal a abertura de um processo de cassação do mandato do prefeito de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Gabriel Parreiras (PRD), devido ao descumprimento de uma recomendação expedida no último dia 19 para que o secretário de Governo da cidade, Guilherme Morais, fosse exonerado.

O órgão argumentou que, devido à inelegibilidade do chefe da pasta gerada por uma condenação por fraude eleitoral, há inconformidade com a Lei Orgânica do Município, que veda a nomeação de inelegíveis para o secretariado. Conforme o MPMG, não houve resposta, nem ação do Executivo municipal, o que configuraria ação dolosa por parte da administração pública para manter o secretário no cargo.

“Ocorreu a nomeação e manutenção de GUILHERME AUGUSTO BRAGA MORAIS no cargo de Secretário Municipal de Governo, apesar da vedação expressa prevista na Lei Orgânica Municipal e apesar da posterior expedição da Recomendação nº 05/2026. É justamente essa última conduta que fundamenta a presente denúncia e pedido de cassação de mandato do Prefeito Municipal”, justifica a manifestação do órgão.

Ainda, o órgão apresentou uma representação à Procuradoria-Geral de Justiça pedindo que um inquérito seja aberto para apurar suposto crime de responsabilidade do prefeito. “Decorrido o prazo concedido sem exoneração do Secretário Municipal de Governo e sem atendimento da recomendação ministerial, restou caracterizado seu formal descumprimento. O cenário revela não apenas divergência jurídica, mas inequívoca opção consciente do Chefe do Executivo por manter situação ilegal”, pontua o documento.

Em paralelo, vereadores da Câmara de Brumadinho articulam, por meio de um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, uma mudança na redação da Legislação local para permitir que pessoas consideradas inelegíveis possam ocupar altos cargos no secretariado municipal. A proposta foi apresentada dias depois de o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendar que o secretário de Governo da cidade fosse exonerado por ter sido condenado à inelegibilidade por fraude eleitoral no pleito de 2024.

O projeto, assinado por 12 dos 13 vereadores da cidade, prevê a supressão de um trecho da Lei Orgânica que prevê, explicitamente, a vedação da nomeação de pessoas inelegíveis para cargos no secretariado do município. A mesma Câmara, vastamente governista, analisará as manifestações do Ministério Público que requisitam a abertura do processo de cassação do prefeito Gabriel Parreiras.

A reportagem procurou a Câmara Municipal de Brumadinho e a prefeitura da cidade, mas não houve retorno. O espaço segue aberto.

O secretário de Governo e ex-vereador de Brumadinho, Guilherme Morais, foi condenado, pela Justiça Eleitoral, por ter fraudado uma carta de renúncia ao seu mandato, em 2023, com data anterior a denúncias apresentadas contra ele na Câmara Municipal da cidade na Região Metropolitana, com objetivo de manter intactos seus direitos políticos.

Conforme o Ministério Público, em 23 de agosto de 2024, o denunciado apresentou, com dolo, documentos falsificados e adulterados “para fins eleitorais”. O ex-vereador entregou à Justiça Eleitoral um documento falso de renúncia ao cargo de vereador de Brumadinho com o objetivo de se defender de impugnação ao registro de sua candidatura ao cargo de prefeito do município.

Contudo, um dia antes, denúncias populares contra o então vereador foram protocoladas na Câmara Municipal. Contudo, como defesa no processo, Guilherme apresentou uma carta com data falsa de 21 de março, além de uma ata notarial, também falsificada, para comprovar que sua renúncia teria ocorrido antes das denúncias. Isso, em tese, afastaria a inelegibilidade do político.

“A análise aprofundada das provas produzidas no curso da instrução processual demonstra, de maneira indubitável, a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado Guilherme Augusto Braga Morais”, diz um trecho da sentença. Em sua defesa, o acusado chegou a alegar que houve perseguição política contra ele, o que foi refutado pela Justiça.

“A motivação política, por mais compreensível que possa ser em um dado cenário, não afasta o dolo e a tipicidade da conduta delitiva. O direito penal visa proteger bens jurídicos essenciais, como a fé pública eleitoral e a lisura do processo democrático, e a eventual existência de disputas políticas não pode servir de salvo-conduto para a prática de crimes”, diz trecho da decisão.

“Os fatos provados nos autos são objetivos: documentos foram falsificados e usados para tentar enganar a Justiça Eleitoral. Portanto, a tese de perseguição política, embora contextual, não tem o condão de afastar a responsabilidade penal do acusado”, completa.

O advogado especialista em direito eleitoral e professor da PUC Minas, Lucas Neves, enxerga como preocupante a manobra da Câmara Municipal. De acordo com ele, o ato “colide frontalmente com o princípio constitucional da moralidade administrativa”.

“Eu entendo que essa proposta enfraquece os mecanismos de controle. Ela enfraquece até mesmo a imagem do município de Brumadinho, que é um município respeitável, um município importante no cenário estadual, mas eu entendo que isso abala até a própria imagem do município, já que alguns interesses pessoais e políticos estão sendo colocados vamos dizer assim, acima da constituição acima do princípio da moralidade”, defende.

De acordo com ele, a iniciativa dos vereadores é problemática devido aos seguintes pontos:

Por: ITATIAIA

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