O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhou o relator Gilmar Mendes e votou para estender as regras do foro por prerrogativa de função a autoridades com cargos vitalícios.
O voto integra julgamento em plenário virtual sobre recurso apresentado pela PGR (Procuradoria Geral da República), que busca delimitar a competência do foro especial. Eis a íntegra do voto de Gilmar (PDF – 164 kB).
O STF já havia tido maioria para ampliar o alcance do foro, mas, com o recurso da PGR, a Corte reabriu a votação para que os ministros avaliem os argumentos do órgão. O plenário virtual foi aberto na 6ª feira (12.dez.2025) e segue até 19 de dezembro. Moraes foi o 2º ministro a registrar voto.
Desde 2018, o STF havia restringido o foro por prerrogativa de função, fixando que inquéritos e ações penais só permaneceriam na Corte quando os crimes fossem cometidos durante o exercício do mandato.
Em março de 2025, porém, o Tribunal adotou nova tese: decidiu que o foro deve ser mantido mesmo depois do fim do mandato, desde que os crimes tenham sido praticados no exercício da função pública. Assim, ações penais e investigações continuam no STF mesmo depois de a autoridade deixar o cargo.
A PGR apresentou embargos de declaração em agosto de 2025, sustentando que o STF só deveria manter processos que estivessem em fase final de tramitação. Segundo o órgão, a aplicação irrestrita da tese pode gerar atrasos e instabilidade processual.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a Corte também deve fixar regras de transição para evitar o envio em massa de processos a outros tribunais. “Nessa perspectiva, as persecuções penais que já se encontravam com a instrução encerrada, com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, deverão permanecer sob a jurisdição dos órgãos que lhes vinham conferindo regular andamento, assegurando-se, assim, desfecho compatível com as garantias do devido processo legal”, declarou.
Atualmente, o foro por prerrogativa de função se aplica, entre outros, a presidente da República, vice-presidente, deputados, senadores, ministros de Estado, integrantes de tribunais superiores, procurador-geral da República e comandantes das Forças Armadas.
Em seu voto, Gilmar afirmou que o foro também abrange juízes, promotores, militares de alta patente, diplomatas e ministros de tribunais de contas. Segundo o relator, “os fundamentos usados pelo Tribunal se aplicam a qualquer agente detentor de foro por prerrogativa de função, e não apenas aos que exercem mandato eletivo”.
Gilmar também rejeitou o argumento da PGR sobre a remessa de processos que não estejam em fase final. Para ele, manter essas ações no STF “é a melhor forma de preservar a liberdade de atuação no exercício das funções públicas”, mesmo depois da aposentadoria ou fim do mandato.
A PGR recorreu em 2 casos analisados pelo STF. Um deles envolve habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que alegou ter ocupado sucessivamente cargos com foro. O STF decidiu que a Corte pode julgar ação contra o congressista por suposta prática de “rachadinha” quando ele ainda era deputado federal.
O outro caso se refere a inquérito contra a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), investigada por suspeita de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em apurações ligadas à Codesa (Companhia de Docas do Espírito Santo). Rose deixou o Senado em 2023 e, inicialmente, o processo havia sido enviado à Justiça Estadual. Ela recorreu ao STF e pediu o arquivamento da ação na Corte.





