• Segunda-feira, 30 de março de 2026

Moraes quer saber quais seguranças de Bolsonaro fazem parte do GSI

Ministrou afirmou que o intuito da informação é “resguardar o ambiente controlado necessário”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) esclareça quais integrantes de sua equipe de segurança também fazem parte do GSI (Gabinete de Segurança Institucional). A decisão foi publicada nesta 2ª feira (30.mar.2026). Eis a íntegra (PDF – 111 kB).

Moraes citou o artigo 21 do Regimento Interno do STF, que trata das atribuições do relator, para justificar o pedido. Afirmou ainda que o objetivo é “resguardar o ambiente controlado necessário”.

O Gabinete de Segurança Institucional coordena a Secretaria de Segurança Presidencial, responsável pela segurança pessoal do presidente e do vice-presidente. Seus integrantes são, em sua maioria, militares das Forças Armadas.

Militares da ativa não podem exercer atividade remunerada privada, incluindo segurança particular, conforme prevê o Estatuto dos Militares. Já o inciso 18 do artigo 117 da Lei do Servidor proíbe que servidores civis exerçam atividades incompatíveis com o cargo ou função e com o horário de trabalho.

A pedido de Moraes, a defesa de Bolsonaro enviou os nomes de funcionários que atuam na residência do ex-presidente. A lista inclui agentes de segurança, motoristas, empregadas domésticas e uma manicure.

Bolsonaro está em prisão domiciliar temporária de 90 dias desde 6ª feira (27.mar.2026), depois de receber alta de um quadro de broncopneumonia bacteriana nos dois pulmões, considerado grave pelos médicos. É a terceira vez que tem pneumonia, sendo esta a mais severa. Ficou internado por 14 dias no hospital DF Star, em Brasília.

Na decisão que autorizou a domiciliar, Moraes afirmou que, segundo a literatura médica, o tempo de recuperação total nos dois pulmões de um idoso (o ex-presidente tem 71 anos) pode variar de 45 a 90 dias.

Após esse prazo, será reanalisada a presença dos requisitos necessários para a manutenção da prisão domiciliar humanitária, inclusive com perícia médica, se necessário”, disse o ministro. Leia a íntegra (PDF – 790 kB).

O relator também determinou:

Por: Poder360

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