O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou nesta 5ª feira (22.jan.2026) o pedido do CMP (Comando Militar do Planalto) para que o general da reserva Mário Fernandes realizasse atividades nas Forças Armadas para diminuição de pena. Eis a íntegra (140 KB).
Fernandes cumpre pena de 26 anos e 6 meses em uma unidade militar de custódia em Brasília, DF, por participação na trama golpista.
Entre as atividades propostas estão a análise de obras literárias recomendadas pela Biblioteca do Exército e a realização de pesquisas científicas sobre temas estabelecidos pela Seção de Doutrina do CMP.
A legislaçāo brasileira define que a pena do detento pode ser reduzida em 1/3, chegando a até 8 anos e 10 meses de reduçāo de pena.
Na decisão, Moraes defendeu que permitir que um condenado por atentar contra a democracia participe do aperfeiçoamento e da doutrina das Forças Armadas é “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequado”, visto que tais condutas são incompatíveis com os princípios constitucionais de defesa do Estado.
O ministro determinou que o CMP apresente novas propostas de trabalho, orientando que estas tenham, preferencialmente, natureza administrativa.
O general da reserva Mário Fernandes foi condenado por envolvimento em uma articulação golpista que tinha como objetivo desestabilizar o Estado Democrático de Direito após o resultado das eleições presidenciais de 2022.
Segundo a decisão judicial, ele participou ativamente da elaboração e disseminação de planos que defendiam a ruptura institucional, incluindo discussões sobre a decretação de medidas de exceção para impedir a posse do presidente eleito.
Os réus do núcleo 2 são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia da PGR descreve esse grupo como responsável pela “gerência” do plano “golpista”. O núcleo teria sido responsável por “coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas”.





