O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 3ª feira (16.set.2025) os pedidos da defesa do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel Mauro Cid, para revogação de todas as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, e a liberação de cumprir 2 anos de pena de prisão em regime aberto.
Beneficiado pela delação premiada, o militar recebeu, na 5ª feira (11.set), a pena mínima entre os réus do núcleo 1 condenados por tentativa de golpe de Estado. Com a decisão da 1ª Turma, a defesa de Cid protocolou a “imediata revogação das cautelares diversas da prisão”, assim como a restituição de todos os bens e valores apreendidos pela PF (Polícia Federal).
Moraes indeferiu os pedidos ao considerar que o momento processual para analisar o caso será na fase de execução da pena, depois que o processo completar o trânsito em julgado. Ou seja, a revogação das cautelares só poderá ser analisada quando todos os recursos das defesas forem esgotados.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento”, decidiu o ministro.
A 1ª Turma do STF condenou o militar, por unanimidade, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito. Nos demais crimes (golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado), a condenação se deu por 4 votos a 1.
Os ministros reconheceram a validade da delação premiada firmada com a PF (Polícia Federal), ainda no início das investigações, em setembro de 2023. Com a validação dos benefícios, a 1ª Turma considerou que não seria possível conceder o perdão judicial, uma vez que ele foi condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito. No entanto, foi fixada a pena mínima, de 2 anos, a ser cumprida em regime aberto.
Para a defesa, Cid já teria cumprido a pena, uma vez que foi submetido a uma série de medidas cautelares – atualmente, o militar usa tornozeleita eletrônica. Os advogados sustentaram que o militar já cumpriu a pena ao longo do processo e defenderam a extinção da punibilidade.