Dezenas de corpos foram levados por moradores para a Praça São Lucas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro Tomaz Silva/Agência Brasil
ADPF das Favelas
A decisão do ministro foi proferida no âmbito do processo que é conhecido como ADPF das Favelas, ação na qual a Corte já determinou medidas para combater a letalidade policial na capital fluminense. Moraes foi escolhido para tomar decisões urgentes envolvendo o processo, diante da ausência de um relator para o caso. A ação era comandada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou na semana passada. De acordo com a decisão, Claudio Castro deverá apresentar 18 esclarecimentos sobre a operação: 1. Relatório circunstanciado sobre a operação; 2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização; 3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados; 4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas; 5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais; 6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias; 7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente; 8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime; 9. Comunicação imediata ao Ministério Público; 10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres; 11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar; 12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública; 13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais; 14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação; 15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar; 16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação; 17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos; 18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes. Relacionadas
"Não era razoável", diz PF sobre planejamento da operação no Rio
Operação supera massacre do Carandiru em violações, diz deputada
Mães de mortos questionam operação no Rio: “Arrancaram o braço dele"





