O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta 5ª feira (27.nov.2025) que discutirá com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) uma nova flexibilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no 1º trimestre de 2026. A medida contemplaria aproximadamente 13 milhões de trabalhadores que foram demitidos e não conseguiram acessar o dinheiro da rescisão porque optaram pelo saque-aniversário.
“Vou sugerir ao presidente Lula que libere [o Fundo de Garantia]”, declarou a jornalistas. Marinho sinalizou que a liberação se daria por meio de uma medida provisória.
Segundo o ministro, essa é uma demanda de muitos trabalhadores . “Essas pessoas estão pedindo ‘pelo amor de Deus, ministro, libere meu Fundo de Garantia'”, disse.
Marinho também disse que a medida serviria para “colaborar com a economia” e não resultaria em prejuízo ao FGTS.
“Neste caso, não cria nenhum impacto de ausência de sustentabilidade do fundo, que é uma coisa que eu prezo muito”, acrescentou.
O ministro mencionou a liberação que se deu por meio de MP em março de 2025 para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A iniciativa seria semelhante. “Assim como em março do ano passado, liberamos em duas parcelas. De lá para cá, já acumularam 13 milhões de pessoas que foram demitidas e têm algum saldo real bloqueado por conta da restrição da lei”, disse.
Marinho falou sobre o tema ao comentar os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O Brasil criou 85.147 empregos com carteira assinada em outubro de 2025.
O resultado é 35,8% menor do que o registrado no mesmo mês de 2024, quando houve saldo positivo de 132,7 postos de trabalho.
Em 2025, a MP que flexibilizou a liberação do FGTS contemplou aproximadamente 12 milhões de trabalhadores que foram demitidos e não conseguiram acessar o dinheiro da rescisão porque escolheram o saque-aniversário. O texto destravou R$ 12 bilhões.
O saque-aniversário foi criado em 2020. A adesão é opcional. O trabalhador tem direito de retirar uma parcela do FGTS quando completa mais 1 ano de vida. Mas, ao optar por essa modalidade, abre mão de receber o valor integral da conta do fundo se for demitido e só recebe a multa (em caso de demissão sem justa causa).





