O juiz Anderson Cortez Mendes, da 9ª Vara Cível de São Paulo, condenou no sábado (5.abr.2025) o influenciador Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 30.000 em indenização por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP). Eis a íntegra (PDF – 87 KB).
Segundo a decisão, Marçal espalhou informações falsas na pré-campanha de 2024 ao dizer que Boulos, militante do movimento sem-teto, invadia casas e depois cobrava aluguel das famílias vulneráveis que se acomodavam nos imóveis. Os dois concorreram ao cargo de prefeito da capital paulista naquele ano.
De acordo com a decisão, o influenciador teria intenção de caluniar e prejudicar a imagem do adversário. O juiz também determinou a remoção das postagens das redes sociais do réu, sob pena de multa de até R$ 50.000. Marçal também está proibido de fazer novas publicações sobre o mesmo conteúdo.
Procurada pelo Poder360, a assessoria de imprensa de Marçal disse que ele vai recorrer da decisão. Na campanha de 2024, o influenciador acabou em 3º lugar. Boulos foi para o 2º turno contra o prefeito Ricardo Nunes (MDB), mas acabou derrotado.