• Terça-feira, 2 de julho de 2024

Mapa alcança 60 especificações de referência para o controle de pragas

“Quase 90% dos produtos à base de agentes biológicos de controle registrados no Brasil são pela via das especificações de referência.”

“Quase 90% dos produtos à base de agentes biológicos de controle registrados no Brasil são pela via das especificações de referência.” O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a  Portaria nº 1.127, que eleva para 60 o número de especificações de referência (ER) de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica. As novas ER são de amplo acesso e devem facilitar o registro de produtos à base de agentes biológicos de controle. Os produtos registrados com base em ER podem ser usados no manejo fitossanitário tanto em cultivos orgânicos quanto em convencionais. Eles ampliam o leque de opções de baixo impacto para o produtor rural que, até o final de maio deste ano, já contava com mais de 300 produtos registrados.
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    “Quase 90% dos produtos à base de agentes biológicos de controle registrados no Brasil são pela via das especificações de referência. Nossa expectativa é que esse número aumente com as novas ER”, ressalta Angélica Wielewicki, chefe do Serviço de Especificações de Referência da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. A ER59 tem a vespinha  Aphidius colemani como ingrediente ativo para o manejo fitossanitário do pulgão  Aphis gossypii. “Embora existam agrotóxicos registrados no Brasil para o controle dessa praga, as opções de produtos de baixo impacto ainda são poucas. A inovação, neste caso, está no fato de o  Aphidius colemani ser o primeiro parasitoide autorizado contra  Aphis gossypii”, destaca Angélica. Na ER60, o ingrediente ativo é também uma vespinha parasitoide, o  Telenomus remus. A indicação de uso desse novo agente contou com a contribuição do Pesquisador Ivan Cruz, da Embrapa Milho e Sorgo, e tem como alvo a lagarta-do-cartucho ( Spodoptera frugiperda). Este é o segundo parasitoides autorizado para o controle dessa praga que, até então, só contava com o Trichogramma pretiosum. A nova portaria altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 02, de 12 de julho de 2013. Republicações Na nova Portaria, foram republicadas a ER25 e a ER30, ambas de agentes microbiológicos de controle. As principais alterações contemplaram adequações na classificação taxonômica, na forma de apresentação do ingrediente ativo e no campo de observações no final das especificações. A ER30, que é de amplo acesso, passou também a contar com 27 novos “outros ingredientes” para as formulações comerciais. Fonte: Mapa VEJA TAMBÉM:
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  • ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago PereiraQuer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

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